Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença por Doença em Pessoa da Família";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
- O servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família que conste como seu dependente, com vencimentos e vantagens integrais, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, e após comprovação da doença mediante perícia médica realizada pela Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD;
- A licença será de até 24 meses;
- Não é necessária a presença do familiar do servidor na perícia médica.
Documentação:
- RG;
- CPF.
- Atestado de acompanhante com CID;
- Laudo médico do familiar, legível, com nome do médico e com CID;
- Documento(s) que comprove(m) que a assistência direta do servidor é indispensável e que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
- Documento(s) que comprove(m) o vínculo familiar e/ou dependência.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903