Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
O afastamento por motivo de doença em pessoa da família do servidor refere-se a um direito concedido ao servidor público quando um membro de sua família, que esteja formalmente registrado como seu dependente, enfrenta problemas de saúde que exigem assistência pessoal. Para que esse afastamento seja concedido, o servidor deve demonstrar que a sua presença é indispensável para prestar cuidados necessários ao seu familiar doente, e que essa assistência não pode ser fornecida simultaneamente ao desempenho de suas obrigações no cargo público. Essa medida visa permitir que o servidor dedique a devida atenção e apoio à recuperação ou cuidados do membro da família em necessidade, ao mesmo tempo em que protege seus direitos e responsabilidades no trabalho.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença por Doença em Pessoa da Família";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST (UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família que conste como seu dependente, com vencimentos e vantagens integrais, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, e após comprovação da doença mediante perícia médica realizada pela Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD;
  • A licença será de até 12 meses;
  • Não é necessária a presença do familiar do servidor na perícia médica.


Documentação:

  • RG;
  • CPF.
  • Atestado de acompanhante com CID;
  • Laudo médico do familiar, legível, com nome do médico e com CID;
  • Documento(s) que comprove(m) que a assistência direta do servidor é indispensável e que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
  • Documento(s) que comprove(m) o vínculo familiar e/ou dependência.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903

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