Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Afastamento por motivo de doença em pessoa da família do servidor, que conste como seu dependente, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente ao exercício do cargo.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença por Doença em Pessoa da Família";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família que conste como seu dependente, com vencimentos e vantagens integrais, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, e após comprovação da doença mediante perícia médica realizada pela Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD;
  • A licença será de até 24 meses;
  • Não é necessária a presença do familiar do servidor na perícia médica.


Documentação:

  • RG;
  • CPF.
  • Atestado de acompanhante com CID;
  • Laudo médico do familiar, legível, com nome do médico e com CID;
  • Documento(s) que comprove(m) que a assistência direta do servidor é indispensável e que não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
  • Documento(s) que comprove(m) o vínculo familiar e/ou dependência.


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903

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