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O processo de concessão de horário especial de trabalho destina-se a servidores efetivos e empregados públicos da administração municipal do Recife que se enquadram em uma das seguintes situações: são pessoas com deficiência, têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência e não podem garantir assistência adequada de outra forma. Nesse contexto, o horário especial de trabalho é concedido sem a necessidade de compensação de horas, preservando integralmente os vencimentos, direitos e vantagens do servidor. A concessão desse horário especial depende da comprovação da necessidade por meio de avaliação realizada pela Unidade de Promoção à Saúde do Servidor do Município do Recife, garantindo assim a adequação e a justiça no atendimento às demandas específicas dos servidores com deficiência ou que cuidam de pessoas com deficiência.
ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal de sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Documentos:
Legislação:
Presencial
On-line
A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Unidade de Promoção à Saúde do Servidor
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: