Solicitar laudo pericial para gratificação de insalubridade para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O Laudo Pericial tem por objetivo analisar as atividades exercidas pelo servidor para fins de caracterização de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.626/2010, em seu Artigo 151, guardadas as disposições da Lei Federal nº 6.514/1997, regulamentada pela Portaria n° 3.214/1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), do capítulo V, Título II, da CLT relativas à Segurança e Medicina do Trabalho especificamente a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Insalubridade/Periculosidade";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar e autenticar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade referente ao Setor de Abertura de Processo da sua secretaria - no caso da Sec. de Saúde - SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/CAF/SAP e clique em Enviar;
  12. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidoras da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.


Procedimentos de entrada no processo:

  • O servidor deve dar entrada pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhar a documentação solicitada completa para o Setor de Abertura de Processo de sua Secretaria (no caso da Sec. de Saúde - SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/CAF/SAP), após isso, o processo será encaminhado para a UNIDADE DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR para que seja elaborado o Laudo de Insalubridade.

Documentação necessária:

Informações do servidor(a) necessárias para a confecção do Laudo de Insalubridade:

  • Nome;
  • Data do requerimento;
  • Cargo (contracheque);
  • Lotação;
  • Endereço do trabalho;
  • Atividades habituais e permanentes no local de trabalho;
  • Informações sobre o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Tempo Atendimento: Imediato

A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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