Solicitar laudo pericial para gratificação de insalubridade para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O laudo pericial tem por objetivo analisar as atividades exercidas pelo servidor para fins de caracterização de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal n.° 17.626/2010, em seu artigo 151, guardadas as disposições da Lei Federal n.º 6.514/1997, regulamentada pela Portaria n.° 3.214/1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), do capítulo V, Título II, da CLT relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, especificamente a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Insalubridade/Periculosidade".
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar".
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários.
  6. Escolha o tipo de documento "Externo".
  7. Preencha os campos.
  8. Clique em "Escolher arquivo" para anexar o arquivo.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Após anexar e autenticar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo".
  11. Selecione a unidade referente ao setor de abertura de processo da sua secretaria (no caso da Secretaria de Saúde: SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/CAF/SAP) e clique em "Enviar"
  12. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.


Procedimentos de entrada no processo:

  • O servidor deve dar entrada pelo Portal SEI e encaminhar a documentação solicitada completa para o setor de abertura de processo de sua Secretaria (no caso da Secretaria de Saúde: SESAU/SEGTES/GGTES/GGT/CAF/SAP). Após isso, o processo será encaminhado para a UNIDADE DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR para que seja elaborado o laudo de insalubridade.

Documentação necessária:

Informações do servidor(a) necessárias para a confecção do laudo de insalubridade:

  • Nome
  • Data do requerimento
  • Cargo (contracheque)
  • Lotação
  • Endereço do trabalho
  • Atividades habituais e permanentes no local de trabalho
  • Informações sobre o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva)

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Tempo Atendimento: Imediato

A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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