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Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O laudo pericial tem por objetivo analisar as atividades exercidas pelo servidor para fins de caracterização de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal n.° 17.626/2010, em seu artigo 151, guardadas as disposições da Lei Federal n.º 6.514/1997, regulamentada pela Portaria n.° 3.214/1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), do capítulo V, Título II, da CLT relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, especificamente a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Procedimentos de entrada no processo:
Documentação necessária:
Informações do servidor(a) necessárias para a confecção do laudo de insalubridade:
On-line
A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor pode consultar o andamento do serviço por meio do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: