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ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos:
I - quanto ao órgão ou entidade:
a) não ultrapassar o limite de 50% da força de trabalho;
b) verificar, antes da autorização, se o perfil profissional do servidor se adequa ao regime;
c) estabelecer metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor, com registro no Plano de Teletrabalho Individual do Servidor.
II - quanto ao servidor:
a) ter concluído o primeiro ano do estágio probatório;
b) não apresentar contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do teletrabalho;
c) não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação;
d) não ter apresentado como nível de desempenho "não apto" na última avaliação de desempenho.
I - autodisciplina;
II - auto-organização;
III - autogestão emocional;
IV - autodesenvolvimento e aprimoramento contínuo de seu perfil profissional;
V - proatividade, em especial na resolução de problemas; e
VI - interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho.
Informações:
Documentos necessários:
Legislação:
On-line
O Conselho de Política de Pessoal da SEPLAGTD poderá entrar em contato via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.
O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: