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ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
São condições para a realização do teletrabalho, conforme o Decreto n.º 37.024/2023:
I - quanto ao órgão ou entidade:
a) Não ultrapassar o limite de 50% da força de trabalho.
b) Verificar, antes da autorização, se o perfil profissional do servidor se adequa ao regime.
c) Estabelecer metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor, com registro no Plano de Teletrabalho Individual do Servidor.
II - quanto ao servidor:
a) Ter concluído o primeiro ano do estágio probatório.
b) Não apresentar contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do teletrabalho.
c) Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação.
d) Não ter apresentado como nível de desempenho "não apto" na última avaliação de desempenho.
Considera-se com perfil profissional adequado para a realização de teletrabalho o servidor que possua, dentre outras características:
I - autodisciplina
II - auto-organização
III - autogestão emocional
IV - autodesenvolvimento e aprimoramento contínuo de seu perfil profissional
V - proatividade, em especial na resolução de problemas
VI - interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho.
Informações:
Documentos necessários:
Legislação:
On-line
O Conselho de Política de Pessoal da SAD poderá entrar em contato via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.
O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir: