Solicitar adesão ao regime de teletrabalho parcial

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores efetivos solicitem a adesão ao regime de teletrabalho parcial, observando os requisitos e o fluxo disposto no Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023.
  1. O servidor interessado deve acessar o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clicar em "Iniciar Processo";
  3. Escolher o Tipo de Processo "Pessoal: Teletrabalho";
  4. Preencher os campos e clicar em "Salvar";
  5. Clicar em "Incluir documento";
  6. Escolher o Tipo de Documento "Requerimento Padrão" e solicitar a adesão ao teletrabalho à chefia imediata;
  7. Clicar em "Incluir documento";
  8. Escolher o Tipo de Documento "Formulário de habilitação para o teletrabalho";
  9. Preencher os campos;
  10. Assinar o documento.
  11. Clicar em "Incluir documento";
  12. Escolher o Tipo de Documento "Termo de Adesão ao Teletrabalho";
  13. Preencher os campos;
  14. Assinar o documento.
  15. A chefia imediata deve avaliar a solicitação e, caso autorize, deve incluir o Atestado de adequação do perfil profissional do servidor, o Plano de Teletrabalho Individual do Servidor e a Declaração de que o setor não ultrapassa 50% da força de trabalho em teletrabalho, observando os requisitos do Art. 39 do Decreto 37.024/2023;
  16. A chefia imediata deve enviar o processo para despacho do(a) Secretário(a) Executivo(a) da pasta.
  17. A Secretaria da pasta deve enviar o processo para a unidade SEPLAGTD/CPP (CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL);
  18. O servidor deve aguardar a deliberação do Conselho, através do SEI, e a publicação da portaria no Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • São condições para a realização do teletrabalho, conforme o Decreto 37.024/2023:

I - quanto ao órgão ou entidade:

a) não ultrapassar o limite de 50% da força de trabalho;

b) verificar, antes da autorização, se o perfil profissional do servidor se adequa ao regime;

c) estabelecer metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor, com registro no Plano de Teletrabalho Individual do Servidor.

II - quanto ao servidor:

a) ter concluído o primeiro ano do estágio probatório;

b) não apresentar contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do teletrabalho;

c) não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação;

d) não ter apresentado como nível de desempenho "não apto" na última avaliação de desempenho.

  • Considera-se com perfil profissional adequado para a realização de teletrabalho o servidor que possua, entre outras características:

I - autodisciplina;

II - auto-organização;

III - autogestão emocional;

IV - autodesenvolvimento e aprimoramento contínuo de seu perfil profissional;

V - proatividade, em especial na resolução de problemas; e

VI - interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho.


Informações:

  • O teletrabalho se dará sempre na modalidade parcial;
  • Os dias da semana em que o servidor realizará as atividades presencialmente, com o devido registro no sistema de tratamento de ponto, devem ser acordados com a chefia e definidos no Plano Individual de Teletrabalho;
  • No(s) dia(s) em que o servidor estiver em teletrabalho, o cumprimento da jornada deve ser atestado a partir do alcance das metas de desempenho estipuladas previamente para o servidor, ficando dispensado do registro eletrônico de frequência somente durante o período parcial de cumprimento remoto do trabalho; 
  • O teletrabalho somente poderá ter início após a publicação da portaria de autorização no DOM;
  • A autorização deve respeitar o limite máximo de 12 meses;
  • A chefia imediata pode exigir, de forma recorrente ou não, a disponibilidade síncrona do servidor em dias e horários específicos;
  • O teletrabalho poderá ser interrompido a qualquer momento a critério do dirigente máximo do órgão, a pedido do servidor ou da chefia imediata, devendo o servidor retornar ao trabalho presencial em até 5 dias úteis após a convocação.


Documentos necessários:

  • Servidor:
  1. Requerimento padrão com solicitação do servidor para a chefia (tipo de documento disponível no SEI);
  2. Formulário de habilitação para o teletrabalho (tipo de documento disponível no SEI);
  3. Termo de Adesão ao Teletrabalho (tipo de documento disponível no SEI).
  • Chefia imediata:
  1. Atestado de adequação do perfil profissional do servidor;
  2. Plano de Teletrabalho Individual do Servidor;
  3. Declaração de que o setor não ultrapassa 50% da força de trabalho em teletrabalho.


Legislação:

  • Art. 36º ao 50º do Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

O Conselho de Política de Pessoal da SEPLAGTD poderá entrar em contato via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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