Solicitar adesão ao regime de teletrabalho parcial

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este serviço permite que os servidores efetivos solicitem a adesão ao regime de teletrabalho parcial, observando os requisitos e o fluxo disposto no Decreto Municipal n.º 37.024, de 29 de setembro de 2023.
  1. Acesse o SEI, por meio do Portal SEI.
  2. Clique em "Iniciar Processo".
  3. Escolha o tipo de processo "Pessoal: Teletrabalho".
  4. Preencha os campos e clicar em "Salvar".
  5. Clique em ""Incluir documento".
  6. Escolha o tipo de documento "Requerimento Padrão" e solicitar a adesão ao teletrabalho à chefia imediata.
  7. Clicar em "Incluir documento".
  8. Escolha o tipo de documento "Formulário de habilitação para o teletrabalho".
  9. Preencha os campos.
  10. Assine o documento.
  11. Clique em "Incluir documento".
  12. Escolha o tipo de documento "Termo de Adesão ao Teletrabalho".
  13. Preencha os campos.
  14. Assine o documento.
  15. A chefia imediata deve avaliar a solicitação e, caso autorize, deve incluir o atestado de adequação do perfil profissional do servidor, o plano de teletrabalho individual do servidor e a declaração de que o setor não ultrapassa 50% da força de trabalho em teletrabalho, observando os requisitos do art. 39 do Decreto n.º 37.024/2023
  16. A chefia imediata deve enviar o processo para despacho do Secretário Executivo da pasta.
  17. A Secretaria da pasta deve enviar o processo para a unidade SAD/CPP (CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL).
  18. O servidor deve aguardar a deliberação do Conselho, via do SEI, e a publicação da portaria no Diário Oficial do Município.



ATENÇÃO: servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

São condições para a realização do teletrabalho, conforme o Decreto n.º 37.024/2023:

I - quanto ao órgão ou entidade:

a) Não ultrapassar o limite de 50% da força de trabalho.

b) Verificar, antes da autorização, se o perfil profissional do servidor se adequa ao regime.

c) Estabelecer metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor, com registro no Plano de Teletrabalho Individual do Servidor.

II - quanto ao servidor:

a) Ter concluído o primeiro ano do estágio probatório.

b) Não apresentar contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do teletrabalho.

c) Não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação.

d) Não ter apresentado como nível de desempenho "não apto" na última avaliação de desempenho.

Considera-se com perfil profissional adequado para a realização de teletrabalho o servidor que possua, dentre outras características:

I - autodisciplina

II - auto-organização

III - autogestão emocional

IV - autodesenvolvimento e aprimoramento contínuo de seu perfil profissional

V - proatividade, em especial na resolução de problemas

VI - interesse no aprendizado e manuseio de novas tecnologias de trabalho.


Informações:

  • O teletrabalho se dará sempre na modalidade parcial.
  • Os dias da semana em que o servidor realizará as atividades presencialmente, com o devido registro no sistema de tratamento de ponto, devem ser acordados com a chefia e definidos no Plano Individual de Teletrabalho.
  • No(s) dia(s) em que o servidor estiver em teletrabalho, o cumprimento da jornada deve ser atestado a partir do alcance das metas de desempenho estipuladas previamente para o servidor, ficando dispensado do registro eletrônico de frequência somente durante o período parcial de cumprimento remoto do trabalho. 
  • O teletrabalho somente poderá ter início após a publicação da portaria de autorização no DOM.
  • A autorização deve respeitar o limite máximo de 12 meses.
  • A chefia imediata pode exigir, de forma recorrente ou não, a disponibilidade síncrona do servidor em dias e horários específicos.
  • O teletrabalho poderá ser interrompido a qualquer momento a critério do dirigente máximo do órgão, a pedido do servidor ou da chefia imediata, devendo o servidor retornar ao trabalho presencial em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.


Documentos necessários:

  • Servidor:
  1. Requerimento padrão com solicitação do servidor para a chefia (tipo de documento disponível no SEI)
  2. Formulário de habilitação para o teletrabalho (tipo de documento disponível no SEI)
  3. Termo de adesão ao teletrabalho (tipo de documento disponível no SEI)
  • Chefia imediata:
  1. Atestado de adequação do perfil profissional do servidor
  2. Plano de Teletrabalho Individual do Servidor
  3. Declaração de que o setor não ultrapassa 50% da força de trabalho em teletrabalho


Legislação:

  • Art. 36 ao 50 do Decreto Municipal n.º 37.024, de 29 de setembro de 2023

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

O Conselho de Política de Pessoal da SAD poderá entrar em contato via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o andamento da solicitação por meio do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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