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Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer, em outro local ou a alienar, o seu direito de construir, até o coeficiente de aproveitamento básico, quando por razões de interesse público, esse direito não puder ser exercido no terreno de origem, no todo ou em parte. Para os imóveis cedentes do potencial construtivo é emitido o Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência. Para os imóveis receptores do potencial construtivo é emitido o Certificado de Utilização de Potencial Construtivo. Poderá ser imóvel receptor do potencial construtivo: Aquele para o qual tenha sido aprovado projeto de empreendimento cujo coeficiente de aproveitamento máximo seja maior que o coeficiente de aproveitamento básico e que requeira a aquisição de potencial construtivo adicional, nos termos do Plano Diretor.
Requisitos:
Documentos para os casos em que a TDC Cedente tenha sido originada de IEP e/ou IPAV:
Documentos para os casos em que a TDC Cedente tenha sido originada de imóvel de interesse público:
On-line
A comunicação com o usuário deve ser feita por algum(ns) dos seguintes meios:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: