Acessar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes de 18 anos incompletos
Categoria(s):
Cidadania
Grupo(s):
Acolhimento
Órgão:
Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas
Público-alvo:
Cidadãos
Descrição
O serviço de acolhimento para crianças de 18 anos incompletos vítimas de violência doméstica consiste no acolhimento provisório (medida de proteção) para crianças e adolescentes que precisem ser afastados temporariamente de sua família de origem por ocasião da violência. O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.
Passo a Passo
- O acolhimento é imediato, com encaminhamento realizado pelo conselho tutelar, poder judiciário ou por demanda espontânea.
- A demanda espontânea ocorre quando o próprio adolescente, acolhido anteriormente, procura diretamente as casas de acolhimento. Nestes casos, a direção da Casa comunica aos órgãos de garantia de direitos.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Crianças e adolescentes vítimas de violência encaminhadas pelo conselho tutelar, poder judiciário ou por demanda espontânea.
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: Acolhimento para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos vítimas de violência doméstica - Acalanto Endereço: RUA PANDIA CALOGERAS , 110 , PRADO , Recife - PE
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903