Solicitar licença para trato de interesses particulares para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
A Licença para Trato de Interesses Particulares é um benefício concedido a servidores públicos estáveis que desejam afastar-se temporariamente de suas funções sem receber remuneração e sem que esse período conte para cálculo de tempo de serviço. Essencialmente, funciona como uma licença sem vencimento. Um servidor estável tem a possibilidade de obter essa licença por um período máximo de quatro anos consecutivos, porém é importante destacar que a concessão da licença é um ato administrativo inteiramente discricionário, sujeito à decisão da administração pública. Durante esse período, o servidor pode se dedicar a assuntos pessoais ou compromissos que necessitem de sua atenção sem comprometer seu vínculo com a instituição pública.
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Trato de Interesses Particulares";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento";
  6. Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
  7. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  8. Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". Preencha, no campo "Informações complementares", a justificativa da solicitação de afastamento;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
  11. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  12. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  13. Preencha os campos;
  14. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  15. Clique em "Salvar";
  16. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  17. Selecione a unidade Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
  18. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
  19. Aguarde a publicação da portaria de concessão ou do despacho de indeferimento da licença requerida, no Diário Oficial do Município.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

Requisitos:

  • Ser servidor efetivo;
  • Ter adquirido estabilidade (ou seja, ter sido aprovado no estágio probatório);
  • Se tiver se afastado por licença para trato de interesses particulares concedida anteriormente pelo prazo máximo de 4 anos consecutivos, o término da licença anterior tiver ocorrido há pelo menos dois anos;
  • Se tiver se afastado por licença para estudo, o término da licença para estudo ter ocorrido há, pelo menos, período igual ao que tenha sido concedido para a licença para estudo;
  • Não possuir débito com o erário relacionado a sua situação funcional;
  • Apresentar justificativa da solicitação de afastamento (no campo "informações complementares" do requerimento padrão).

Documentos:

Informação:

  • É recomendado solicitar a licença com no mínimo 60 dias de antecedência do período pretendido.

Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
  • A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
  • O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone: (81) 3355-8365
  • Para consultar publicação de portaria/despacho: https://dome.recife.pe.gov.br/dome/

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
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