Solicitar licença para trato de interesses particulares para servidor
Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Descrição
Afastamento concedido a servidor estável, para trato de interesses particulares, sem remuneração e sem contar tempo de serviço. É uma espécie de licença sem vencimento. O servidor estável poderá obter licença para trato de interesses particulares pelo prazo máximo de quatro 4 anos consecutivos, sabendo-se que a concessão da licença é ato administrativo de natureza estritamente discricionário.
Passo a Passo
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Trato de Interesses Particulares";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento";
- Escolha o Tipo de Documento "Requerimento Padrão";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Edite o Requerimento Padrão com as suas informações, clicando em "Editar conteúdo". Preencha, no campo "Informações complementares", a justificativa da solicitação de afastamento;
- Clique em "Salvar";
- Assine o Requerimento Padrão, clicando em "Assinar documento";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios (SEPLAGTD) e clique em Enviar;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
- Aguarde a publicação da portaria de concessão ou do despacho de indeferimento da licença requerida, no Diário Oficial do Município.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC e SESAU devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Requisitos:
- Ser servidor estatutário;
- Ter adquirido estabilidade (ou seja, ter sido aprovado no estágio probatório);
- Se tiver se afastado por licença para trato de interesses particulares concedida anteriormente pelo prazo máximo de 4 anos consecutivos, o término da licença anterior tiver ocorrido há pelo menos dois anos;
- Se tiver se afastado por licença para estudo, o término da licença para estudo ter ocorrido há, pelo menos, período igual ao que tenha sido concedido para a licença para estudo;
- Não possuir débito com o erário relacionado a sua situação funcional;
- Apresentar justificativa da solicitação de afastamento (no campo "informações complementares" do requerimento padrão).
Documentos:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Requerimento Padrão (tipo de documento disponível no SEI).
Informação:
- É recomendado solicitar a licença com no mínimo 60 dias de antecedência do período pretendido.
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.
Forma de Prestação de Serviço
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/
Mecanismo de Comunicação com o Usuário
- A Unidade de Acompanhamento Funcional e Benefícios da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no requerimento padrão para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
Mecanismos de Consulta, por Parte dos Usuários, Acerca do Andamento do Serviço Solicitado e de Eventual Manifestação
- O servidor pode consultar o andamento da solicitação através do SEI ou do telefone: (81) 3355-8365
- Para consultar publicação de portaria/despacho: https://dome.recife.pe.gov.br/dome/
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Qualquer manifestação pode ser enviada para:
- Gerência Geral de Administração de Pessoal: ggape@recife.pe.gov.br
Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903