Solicitar isenção do ITBI incluído no Programa de Arrendamento Residencial - PAR

Categoria(s):
Imóveis
Grupo(s):
ITBI
Órgão:
Secretaria de Finanças
Público-alvo:
Proprietário de imóveis
Requerimento para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, quando o arrendatário manifesta a opção de compra de imóvel incluído no Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

Para abrir este processo:

  1. Separe toda a documentação necessária antes de dar início ao procedimento.
  2. Preencha os campos do formulário; os que contêm (*) são obrigatórios. Após concluir essa etapa, você receberá uma mensagem por e-mail com o número do processo.
  3. Mantenha os seus dados atualizados e receba o comunicado de conclusão no seu endereço de e-mail.

Informações importantes:

  1. Sempre acompanhe a tramitação no Portal de Finanças - Recife em dia. Durante a análise do processo, poderemos necessitar de outro documento complementar, que deve ser enviado exclusivamente através do Portal de Finanças.


Requisitos/Documentos:

  • Verifique quais se referem ao seu caso. Exemplos: pessoa física deverá anexar CPF e RG; já pessoa jurídica, o CNPJ.
  • Documento comprovante da aquisição do imóvel.
  • RG e CPF do autorizante e do autorizado.

On-line

Web https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/sfin/avaliacaoITBI/121
Tempo Atendimento: Imediato
Tempo Resposta: 30 dias

Via digital:


Ou para outras manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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