Substituir veículo para transporte complementar
Categoria(s):
Mobilidade
Grupo(s):
Transporte Complementar
Órgão:
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
Público-alvo:
Permissionário de transporte complementar
Descrição
Substituição de veículo em cumprimento a idade máxima da frota, definida na legislação em vigor. Vale lembrar que, segundo a Lei 16.856/03, artigo 16, II, a frota deve ingressar no serviço com idade máxima de 04 (quatro) anos.
Passo a Passo
- Agendar o serviço através do site da CTTU para o atendimento presencial na Sede da CTTU, em dia e horário agendado;
- Clicar em "Agendar" e preencha os dados;
- Requerimento de Serviço;
- Apresentar toda documentação para conferência do atendente e envio para análise e encaminhamento do veículo substituto para vistoria;
- Aguardar laudo da vistoria veicular aprovada;
- Emitir taxa do serviço (adesivo de identificação de porta para o veículo substituto)
- Emitir Cartas para o DETRAN de Descredenciamento, Emplacamento e isenção IPVA - Fazenda, (caso o veículo possua 21 lugares);
- Aguardar o retorno do permissionário de forma agendada, com o atendimento presencial, para apresentar o CRLV na categoria aluguel do novo veículo, como também o veículo para realizar vistoria e colocação dos adesivos de porta pelo vistoriador da CTTU;
- Conferir a quitação da taxa e multas caso possua no Sistema;
- Realizar o transplante no Sistema e enviar ao Permissionário o novo CAP, com os dados do novo veículo, através do email cadastrado no sistema;
- Enviar o processo para a DFT para as devidas anotações, e após a devolução arquivar na pasta do CAP do permissionário.
Requisitos para Acessar o Serviço
Documentos:
- a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituído;
- b) Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo);
- c) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituto ou Nota Fiscal, caso o veículo seja novo
Forma de Prestação de Serviço
Presencial
Local: CTTU - AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO (EDIFICIO SEDE ) Endereço: AV CRUZ CABUGA , 304 , SANTO AMARO , Recife - PE Tempo Atendimento: 30 minutos Tempo Resposta: 30 diasOn-line
Web http://www.recife.pe.gov.br/pr/agendamentoInternet/sasi/codigos/telaEntrada/?empresa=4f6c707a4976585732584377526c436f764b536b56673d3d&assunto=4d4a62385a6477427a3441617236686f4676794f47513d3d
Locais e Formas para o Usuário Apresentar Eventual Manifestação sobre a Prestação do Serviço
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
- Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
- Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
- E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
- Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
- Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903