Consultar informações sobre empréstimo consignado para servidor - Sistema ConsigFácil

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos orientação detalhada e completa sobre como obter crédito consignado e como calcular a margem de consignação, que é a parte da remuneração disponível para utilização com consignações facultativas. Nosso objetivo é ajudar os interessados a entender todo o processo de solicitação de crédito consignado de forma transparente e informada. Nosso serviço de orientação sobre crédito consignado e cálculo de margem de consignação visa apoderar as pessoas com o conhecimento necessário para tomar decisões financeiras informadas e responsáveis. Estamos comprometidos em promover a educação financeira e a transparência no processo de obtenção de crédito consignado.

Para acessar o ConsigFácil:

  1. Acessar o sistema pelo site: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/recife/index_servidor.php;
  2. Realizar o login, selecionando a Folha de Pagamento ao qual é vinculado e informando matrícula e senha;
  3. Caso não possua login ou tenha esquecido a senha, clicar em "criar ou recuperar senha'';
  4. Ao clicar em "criar ou recuperar senha", preencher número do CPF e matrícula.

Para atendimento presencial:

  1. O servidor pode comparecer à Central de Atendimento ao Servidor para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Para atendimento pelo telefone:

  1. O servidor pode telefonar para o número (81) 3334-6096, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (selecionar a opção 02) para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Informações:

  • Será considerada para cálculo do limite de consignação a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho;
  • Atenção: não são consideradas para fins deste cálculo: diárias, ajuda de custo, salário-família, décimo terceiro salário, auxílio-funeral, adicional de férias (correspondente a um terço sobre a remuneração), adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão, adicional noturno, adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas, diferenças resultantes de importâncias pretéritas;
  • As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. As consignações compulsórias, as quais diminuem a margem consignável para as consignações facultativas, são: a contribuição ao Sistema Previdenciário do Município do Recife; pensão alimentícia decorrente de decisão judicial; imposto sobre rendimento do trabalho; indenização à Fazenda Pública Municipal em decorrência de dívida ou restituição na folha de pagamento, resguardado, no que couber, o contraditório; contribuição ao INSS para o exclusivamente comissionado e contratados por tempo determinado; outras decorrentes de decisão judicial;
  • A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá 60% da base de cálculo utilizada para a obtenção da margem de consignação;
  • A soma das consignações facultativas em folha de pagamento terá como limite máximo 40% dos rendimentos brutos fixos mensais dos consignados, sendo 10% para despesas realizadas mediante cartão de crédito e 30% para as demais consignações facultativas;
  • O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações facultativas de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito será de 96 (noventa e seis) meses;
  • A consignação, em folha de pagamento, não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto ao consignatário;
  • Através do Sistema de Controle de Consignação - ConsigFácil, o servidor tem acesso às margens atuais, à simulação de empréstimos e a informações sobre as consignações.

Legislação:

  • Lei Municipal 16.934/2003;
  • Decreto Municipal 23.614/2008;
  • Decreto Municipal 28.972/2015;
  • Decreto Municipal 31.119/2018.

Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE

Telefônico

Área: Geral
Telefone: (81) 3334-6096

On-line

Web https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/recife/index_servidor.php

A Gerência Geral de Administração de Pessoal da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor através do e-mail cadastrado no ConsigFácil para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o sistema ConsigFácil e, caso tenha dúvidas, pode ser atendido:

  • Presencialmente na Central de Atendimento ao Servidor - CAS
  • Através do e-mail: ggape@recife.pe.gov.br

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife
[chatbot]