Consultar informações sobre empréstimo consignado para servidor - Sistema ConsigFácil

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Oferecemos orientação detalhada e completa sobre como obter crédito consignado e como calcular a margem de consignação, que é a parte da remuneração disponível para utilização com consignações facultativas. Nosso objetivo é ajudar os interessados a entender todo o processo de solicitação de crédito consignado de forma transparente. Nosso serviço de orientação sobre crédito consignado e cálculo de margem de consignação visa a fornecer às pessoas o conhecimento necessário para tomar decisões financeiras informadas e responsáveis. Estamos comprometidos em promover a educação financeira e a transparência no processo de obtenção de crédito consignado.

Para acessar o ConsigFácil:

  1. Acesse o sistema pelo site: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/recife/index_servidor.php.
  2. Realize o login, selecionando a folha de pagamento ao qual é vinculado e informando matrícula e senha.
  3. Caso não possua login ou tenha esquecido a senha, clicar em "Criar ou recuperar senha'';
  4. Ao clicar em "Criar ou recuperar senha", preencha o número do CPF e da matrícula.

Para atendimento presencial:

  1. O servidor pode comparecer à Central de Atendimento ao Servidor para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Para atendimento pelo telefone:

  1. O servidor pode telefonar para o número (81) 3334-6096, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e selecionar a opção 02 para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto.

Informações:


  • Será considerada para cálculo do limite de consignação a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
  • A margem é calculada mensalmente, de acordo com os parâmetros do Decreto n.º 28.972/2015, podendo haver oscilações para negativo ou positivo, a depender da variação da remuneração e dos descontos. Não há como diminuir o negativo nem como aumentar o valor da margem, visto que esta é calculada automaticamente pelo sistema quando gerado o contracheque.

Atenção: não são considerados, para fins deste cálculo: diárias; ajuda de custo; salário-família; décimo terceiro salário; auxílio-funeral; adicional de férias (correspondente a um terço sobre a remuneração); adicional pela prestação de serviço extraordinário; sobreaviso ou hora de plantão; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e diferenças resultantes de importâncias pretéritas.

  • As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. As consignações compulsórias, as quais diminuem a margem consignável para as consignações facultativas, são: a contribuição ao sistema previdenciário do município do Recife; pensão alimentícia decorrente de decisão judicial; imposto sobre rendimento do trabalho; indenização à Fazenda Pública Municipal em decorrência de dívida ou restituição na folha de pagamento, resguardado, no que couber, o contraditório; contribuição ao INSS para o exclusivamente comissionado e contratados por tempo determinado; outras decorrentes de decisão judicial.
  • A soma das consignações compulsórias e facultativas não excederá 60% da base de cálculo utilizada para a obtenção da margem de consignação.
  • A soma das consignações facultativas em folha de pagamento terá como limite máximo 40% dos rendimentos brutos fixos mensais dos consignados, sendo 10% para despesas realizadas mediante cartão de crédito e 30% para as demais consignações facultativas.
  • O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações facultativas de empréstimos em geral concedidos por bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito será de 120 (cento e vinte) meses.
  • A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.
  • Por meio do Sistema de Controle de Consignação - ConsigFácil, o servidor tem acesso às margens atuais, à simulação de empréstimos e a informações sobre as consignações.


Legislação:

  • Lei Municipal nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003 - dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife.
  • Lei Municipal nº 17.027/2004 - altera a Lei nº 16.934, sancionada em 29 de dezembro de 2003. 
  • Decreto Municipal nº 23.614, de 28 de abril de 2008 - regulamenta a Lei nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003, para dispor sobre cessão onerosa de espaço para atuação dos agentes financeiros que operam com consignação em folha de pagamento dos servidores.
  • Lei Municipal nº 18.154, de 13 de julho de 2015 - altera os artigos 1º e 5º da Lei nº 16.934, de 29 de dezembro de 2023, para dar nova redação às alíneas D", "F", "G" E "H", do inciso III, do art.. 1º e do § 3º do art. 5º, transformando o § 1º do art.. 1º em parágrafo único.
  • Decreto Municipal nº 28.972, de 27 de julho de 2015 - dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e revoga os decretos que especifica.
  • Lei Municipal nº 18.353, de 19 de julho de 2017 - altera a redação do § 3º do art. 5º da Lei nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife. 
  • Decreto Municipal nº 33.591, de 03 de abril de 2020 - fixa prazo de carência máximo para o início dos descontos em folha de pagamento de consignações específicas e estabelece o dies a quo do prazo máximo de descontos em folha de pagamento previsto no art. 5º do Decreto nº 28.972, de 27 de julho de 2015.
  • Decreto Municipal nº 35.919 de 02 de setembro de 2022 - altera o Decreto Municipal nº 28.972, de 27 de julho de 2015.
  • Decreto Municipal nº 36.912, de 21 de agosto de 2023 - altera o Decreto nº 28.972, de 27 de julho 2015.
  • Lei Municipal nº 19.208, de 15 de abril de 2024 - altera a Lei Municipal nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
  • Lei Municipal nº 19.333, de 04 de dezembro de 2024 - altera a Lei Municipal nº 16.934, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005.
  • Decreto Municipal nº 38.528, de 07 de fevereiro de 2025 - dispõe sobre alterações ao Decreto Municipal nº 28.972, de 27 de julho de 2015, que trata da averbação de consignações em folha de pagamento no âmbito do poder executivo municipal e revoga os Decretos que especifica.


Presencial

Local: Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Endereço: C DO APOLO , 925 , Térreo do Edifício Sede da Prefeitura do Recife , RECIFE , Recife - PE

Telefônico

Área: Geral
Telefone: (81) 3334-6096

On-line

Web https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/recife/index_servidor.php

A Gerência Geral de Administração de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor por meio do e-mail cadastrado no ConsigFácil para sanar eventuais dúvidas que venham a existir.

O servidor pode consultar o sistema ConsigFácil e, caso tenha dúvidas, pode ser atendido presencialmente na Central de Atendimento ao Servidor - CAS.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?
Ícone Whatsapp da Prefeitura do Recife