Solicitar licença médica ou licença para tratamento de saúde para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidores públicos
Solicitação de afastamento em virtude de apresentação de atestado médico, sendo necessária a avaliação da Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD. É concedida licença médica caso o atestado médico seja de período entre 3 e 15 dias. E licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença caso o atestado médico seja de mais de 15 dias.

Caso o atestado médico seja de período entre 3 e 15 dias - Solicitação de licença médica:

  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Atestado Médico";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


Caso o atestado médico seja de período maior que 15 dias - Solicitação de licença para tratamento de saúde (RPPS) ou auxílio-doença (RGPS):

  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Tratamento de Saúde";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
  12. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  13. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.


ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.

  • O servidor deve agendar perícia médica para que seja concedido o afastamento, que será: licença médica, caso o atestado seja de período entre 3 a 15 dias de afastamento; ou licença para tratamento de saúde (se vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social) ou auxílio-doença (se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), caso o atestado seja de mais 15 dias;
  • Uma vez em licença médica pela Prefeitura do Recife, o servidor deve estar afastado também nos demais vínculos que possa vir a ter;
  • Caso o servidor não seja efetivo, deve ser observado o período de carência para concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, para concessão de auxílio-doença são necessárias 12 contribuições mensais.


Documentação:

  • Atestado médico, contendo CID da doença;
  • RG;
  • Contracheque atualizado (nome, matrícula, regime de trabalho).


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao

Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)

E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br

Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)

Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903

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