Solicitar licença médica ou licença para tratamento de saúde para servidor
Caso o atestado médico seja de período entre 3 e 15 dias - Solicitação de licença médica:
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Atestado Médico";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
Caso o atestado médico seja de período maior que 15 dias - Solicitação de licença para tratamento de saúde (RPPS) ou auxílio-doença (RGPS):
- Acesse o SEI, através do Portal SEI;
- Clique em "Iniciar Processo";
- Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Tratamento de Saúde";
- Preencha os campos e clique em "Salvar";
- Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
- Escolha o Tipo de Documento "Externo";
- Preencha os campos;
- Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
- Clique em "Salvar";
- Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
- Selecione a unidade LICENÇA MÉDICA (SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST/LM) e clique em Enviar;
- Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
- Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
ATENÇÃO: Servidores da SEDUC devem procurar o Departamento de Pessoal da sua lotação, para que este dê entrada no processo no SEI, como intermediário.
- O servidor deve agendar perícia médica para que seja concedido o afastamento, que será: licença médica, caso o atestado seja de período entre 3 a 15 dias de afastamento; ou licença para tratamento de saúde (se vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social) ou auxílio-doença (se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), caso o atestado seja de mais 15 dias;
- Uma vez em licença médica pela Prefeitura do Recife, o servidor deve estar afastado também nos demais vínculos que possa vir a ter;
- Caso o servidor não seja efetivo, deve ser observado o período de carência para concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, para concessão de auxílio-doença são necessárias 12 contribuições mensais.
Documentação:
- Atestado médico, contendo CID da doença;
- RG;
- Contracheque atualizado (nome, matrícula, regime de trabalho).
Legislação:
- Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores.
On-line
Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:
Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903