Solicitar licença médica ou licença para tratamento de saúde para servidor

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Este é um processo de solicitação de afastamento devido à apresentação de atestado médico, que requer uma avaliação pela Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD (Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital). Conforme a duração do atestado médico apresentado, diferentes tipos de licenças médicas são concedidas: 1. Licença Médica (período de 3 a 15 dias): Caso o atestado médico tenha uma duração entre 3 e 15 dias, é concedida uma licença médica, permitindo que o servidor se ausente do trabalho para cuidar de sua saúde durante esse período. 2. Licença para Tratamento de Saúde (RPPS) ou Auxílio por Incapacidade Temporária (RGPS) (mais de 15 dias): Se o atestado médico indicar a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, será concedida uma licença para tratamento de saúde ou um auxílio por incapacidade temporária. Essa modalidade de afastamento é destinada a casos de saúde mais prolongados, garantindo apoio financeiro ao servidor enquanto ele se recupera. Esse processo assegura que os servidores recebam o suporte necessário para lidar com questões de saúde, proporcionando um equilíbrio adequado entre o cuidado com sua condição médica e suas obrigações profissionais.

No SEI (servidor):

  • Caso o atestado médico seja de período entre 3 e 15 dias - Solicitação de licença médica:
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Atestado Médico";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Clique no ícone “Selecionar unidades”;
  12. Selecione as unidades: SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST (UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR), clique em “Transportar” e depois clique em “Enviar”;
  13. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  14. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.
  • Caso o atestado médico seja de período maior que 15 dias - Solicitação de licença para tratamento de saúde (RPPS) ou auxílio por incapacidade temporária (RGPS):
  1. Acesse o SEI, através do Portal SEI;
  2. Clique em "Iniciar Processo";
  3. Escolha o Tipo de Processo "Pessoal: Licença para Tratamento de Saúde";
  4. Preencha os campos e clique em "Salvar";
  5. Clique em "Incluir documento" para incluir os documentos externos necessários;
  6. Escolha o Tipo de Documento "Externo";
  7. Preencha os campos;
  8. Clique em "Escolher ficheiro" para anexar o arquivo;
  9. Clique em "Salvar";
  10. Após anexar todos os documentos necessários, clique em "Enviar processo";
  11. Clique no ícone “Selecionar unidades”;
  12. Selecione as unidades: SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS) e SEPLAGTD/SEGEP/GGGEP/UPMST (UNIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE DO TRABALHADOR), clique em “Transportar” e depois clique em “Enviar”;
  13. Comunique acerca do afastamento à chefia imediata;
  14. Acompanhe a tramitação do processo pelo SEI.

Obs: além do trâmite acima, caso seja servidor vinculado ao RGPS, deve dar entrada no auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS através da Central de Atendimento 135. Uma vez concedido o auxílio no INSS, o servidor deve enviar o deferimento para o endereço SEPLAGTD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS).

  • O servidor deve agendar perícia médica para que seja concedido o afastamento, que será: licença médica, caso o atestado seja de período entre 3 a 15 dias de afastamento; ou licença para tratamento de saúde (se vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social) ou auxílio por incapacidade temporária (se vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), caso o atestado seja de mais 15 dias;
  • Uma vez em licença médica pela Prefeitura do Recife, o servidor deve estar afastado também nos demais vínculos que possa vir a ter;
  • Caso o servidor não seja efetivo, deve ser observado o período de carência para concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, para concessão de auxílio por incapacidade temporária são necessárias 12 contribuições mensais. Neste caso, o servidor deve, além de agendar perícia médica na PCR, dar entrada no INSS através da Central de Atendimento 135.


Documentação:

Para o envio no SEI:

  • Atestado médico, contendo CID da doença;
  • RG;
  • Contracheque atualizado (nome, matrícula, regime de trabalho).


Legislação:

  • Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985 e alterações posteriores;
  • Decreto Municipal nº 37.024, de 29 de setembro de 2023;
  • Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023.

On-line

Web https://portalsei.recife.pe.gov.br/

A Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.

O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
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