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No ponto eletrônico (Sisponto):
Obs: além do trâmite acima, caso seja servidor vinculado ao RGPS, deve dar entrada no auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS através da Central de Atendimento 135. Uma vez concedido o auxílio no INSS, o servidor deve enviar o deferimento para o endereço SAD/SEGEP/GGAPE/GEFOP/ALE (AUSÊNCIAS LEGAIS).
- Licença médica: Para atestados com afastamento entre 3 a 15 dias;
- Licença para tratamento de saúde (para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) ou Auxílio-doença (para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS): Para atestados com afastamento superior a 15 dias;
Documentação Necessária:
Legislação:
On-line
A Unidade de Promoção à Saúde do Servidor da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na documentação enviada.
O servidor poderá consultar o andamento do serviço através do SEI.
Unidade de Promoção à Saúde do Servidor:
Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo: