Acessar informações sobre o registro da frequência

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Administração
Público-alvo:
Servidor público municipal
Orientações sobre como acessar as principais informações e tirar dúvidas sobre o registro da jornada de trabalho dos servidores, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do município do Recife, com base no disposto no Decreto n.º 37.024 de 29 de setembro de 2023.

Como instalar o aplicativo em aparelhos com sistema Android:

1. Acesse o aplicativo Play Store.

2. No aplicativo Play Store, clique no botão de pesquisa e digite Sisponto Mobile Colaborador.

3. Clique para instalar o aplicativo da Sisponto.

4. Ao finalizar a instalação, clique para abrir o aplicativo.

Como instalar o aplicativo em aparelhos com sistema iOS (iPhones):

1. Acesse o aplicativo App Store.

2. No aplicativo App Store, clique no botão de pesquisa e digite Sisponto.

3. Clique para instalar o aplicativo da Sisponto.

4. Ao finalizar a instalação, clique para abrir o aplicativo. 

Como se registrar no aplicativo em aparelhos com sistema Android:

1. Abra o aplicativo Sisponto.

2. Informe o código da empresa. O código da Prefeitura do Recife: 98980B.

3. No campo "Identificador", informe o número de seu CPF (apenas números)

4. No campo "Matrícula" informe o número de sua matrícula (apenas números)

5. Marque a opção "Aceito os termos de uso";

6. Clique em "Login".

7. Aguarde a exibição da mensagem de liberação do dispositivo.

8. Clique na opção “Reconhecimento facial”.

Observação: o sistema irá instalar, automaticamente, uma inteligência artificial, que realizará a primeira atualização do sistema.

9. Clique na opção "Sincronizar".

10. Clique em “Atualizar lista de faces”.

Observações: 

  • O procedimento de atualização de lista de faces pode levar até cerca de 30 minutos e somente é necessário no primeiro acesso ao sistema, após a instalação. Durante sua realização, aparecerá a seguinte mensagem: “Sisponto não está respondendo”, com as opções: “Fechar app” ou “Aguardar”. Clique sempre em “Aguardar”, até a conclusão do processo de atualização. Quando a atualização estiver concluída, a mensagem “Aguarde, sincronizando dados biométricos” desaparecerá da tela.
  • O aparecimento de uma mensagem no canto superior da tela (exemplo: “Verificando rosto”, “Aguarde o reconhecimento”, “Posição correta”, “Retire os óculos” etc.), indica que a atualização foi realizada corretamente. .
  • Nesse momento, o servidor poderá realizar o registro de frequência no sistema.

Como se registrar no aplicativo em aparelhos com sistema IoS (iPhone):

1. Abra o aplicativo Sisponto.

2. Informe o código da empresa. O código da Prefeitura do Recife: 98980B.

3. No campo "Identificador", informe o número de seu CPF (apenas números)

4. No campo "Matrícula" informe o número de sua matrícula (apenas números)

5. Marque a opção "Aceito os termos de uso";

6. Clique em "Login".

7. Aguarde a exibição da mensagem de liberação do dispositivo.

8. Clique na opção “Sincronizar”.

Como registrar a frequência no aplicativo em aparelhos com sistema Android:

1. Abra o aplicativo Sisponto.

3. Clique na opção "Reconhecimento facial".

4. Clique no botão para abrir a câmera (ícone vermelho no canto inferior da tela).

5. Permita que o aplicativo Sisponto tire fotos e grave vídeos durante o uso do aplicativo.

6. Posicione seu rosto no centro da câmera do celular. Não é necessário clicar na tela. Basta centralizar seu rosto e seguir as orientações (exemplo: “Verificando rosto”, “Aguarde o reconhecimento”, “Posição correta”, “Retire os óculos”.que aparecerão na parte superior da tela.

7. Aguarde o registro do ponto, que será confirmado por um aviso sonoro e de uma mensagem de confirmação.

Observação:

Visando a evitar registros acidentais, clique no ícone vermelho no canto inferior da tela para encerrar o registro. Com essa ação, o contorno facial irá desaparecer da tela.

Como registrar a frequência no aplicativo em aparelhos com sistema iOS (iPhones):

1. Abra o aplicativo Sisponto.

2. Clique na opção "Registrar ponto facial".

3. Posicione seu rosto no centro da câmera do celular.

4. Com seu rosto no centro da câmera, dê um clique em qualquer lugar da tela do celular, como se estivesse fazendo uma “selfie”.

5. Aguarde o registro do ponto, que será confirmado por um aviso sonoro e de uma mensagem de confirmação.

Como solicitar inclusão do ponto, caso tenha chegado no horário, mas tenha se esquecido de registrar:

1. Abra o aplicativo Sisponto.

2. Clique na opção "Solicitar inclusão do ponto".

3. Informe o dia e o horário.

4. Informe o motivo.

5. Clique em salvar.

6. Aguarde a aprovação da solicitação.

Como solicitar inclusão de justificativa em caso de falta (ausência justificada ou ausência legal, observando-se, no caso das ausências legais, o fluxo estabelecido na Portaria n.º 1871, de 25 de outubro de 2023):

1. Abra o aplicativo Sisponto.

2. Clique na opção "Solicitar justificativa de falta".

3. Informe a data de início e fim.

4. Informe a quantidade de horas a serem abonadas. Exemplo: se você está em licença médica de até 3 (três) dias, a quantidade de horas a serem abonadas será correspondente à sua jornada diária (4h, 6h ou 8h). 

5. Informe a ocorrência.

6. Anexe o comprovante.

7. Clique em salvar.

8. Aguarde a aprovação da solicitação.


  • Conforme disposto na Portaria n.º 1.740/2023, o registro da frequência se dará por três meios: relógios de ponto fixos (exclusivamente no edifício-sede da Prefeitura); aplicativo Sisponto (disponível para download na Play Store e na App Store, conforme o sistema operacional do smartphone); e plataforma web (exclusivamente por meio de computador logado na rede da Prefeitura do Recife).
  • Os servidores em exercício no edifício-sede da Prefeitura podem registrar a frequência nos relógios de ponto ou no aplicativo Sisponto. Os servidores em exercício fora do edifício-sede da Prefeitura podem registrar a frequência por meio do aplicativo Sisponto ou da plataforma web.
  • Devem ser registrados o início e o fim da jornada diária, bem como a saída e o retorno do intervalo intrajornada (refeição), conforme a carga horária definida em lei para cada cargo.
  • A contagem da jornada de trabalho somente poderá ter início a partir do horário definido pelo órgão ou entidade, com tolerância de 15 minutos de atraso. O início da jornada pode ser flexibilizado em até 1 hora além do horário estabelecido para o início da jornada, a critério da chefia.
  • Deve ser registrada tanto a saída quanto a volta do intervalo, período que pode durar no mínimo 1h e no máximo 2h, na jornada regular de 8h diárias, a critério do órgão ou entidade. Para os servidores que trabalham 6h, o intervalo terá duração de 15 minutos.
  • Em caso de mudança de celular, o servidor deve instalar o aplicativo no novo aparelho. Somente serão computadas as batidas no aparelho novo. Caso necessite voltar a registrar a frequência no aparelho antigo, o servidor deve desinstalar o aplicativo no aparelho atual.

A Superintendência de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal da SAD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou por meio dos contatos informados no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na frequência.

O servidor pode consultar o espelho de ponto no aplicativo Sisponto ou na plataforma web.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, a ser acionada pelos meios a seguir:


  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: sede da Prefeitura do Recife (de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?

Perguntas Frequentes

Todos os servidores municipais previstos no Decreto Municipal n.º 37.024/2023.
Caso se esqueça de bater o ponto, você poderá solicitar a inclusão do horário diretamente no aplicativo, na opção “Solicitar a inclusão do ponto” . Seu gestor deverá analisar a solicitação. Caso não tenha acesso ao aplicativo, solicite o ajuste à chefia imediata.
Haverá uma tolerância de 15 minutos de atraso a partir do início da jornada, conforme o horário determinado pelo órgão ou entidade municipal. Após os 15 minutos, o atraso será computado por completo.
Não. De acordo com o Art. 6.º, § 2.º, do Decreto n.º 37.024/2023, é vedado o fracionamento do intervalo de refeição.
Sim, entretanto o órgão ou entidade da administração direta e indireta deverá solicitar previamente autorização ao Conselho de Política de Pessoal – CPP para viabilizar a realização de hora extra.
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. A permissão para realização de banco de horas se dará em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo em um direito do servidor, e ficará a critério dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, devendo, ainda, ser observadas as exceções constantes no Decreto.
As ausências justificadas, ou seja, faltas, atrasos e saídas antecipadas por motivos particulares deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata e poderão ser compensadas ou abonadas no controle eletrônico de frequência, a critério da chefia. As ausências justificadas não compensadas ou não abonadas serão transformadas em ausências injustificadas.
As ausências injustificadas, ou seja, faltas, atrasos e saídas antecipadas sem amparo legal e sem anuência da chefia imediata não poderão ser compensadas, e, nesses casos, o servidor terá descontada a parcela de remuneração diária proporcional à ausência.
São ausências legais, mediante comprovação: licença maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde; afastamento por motivo de casamento; afastamento por óbito de pessoa da família. Para comunicá-las, verifique o fluxo estabelecido na Portaria n.º 1871, de 25 de outubro de 2023 (republicada no Diário Oficial do Município de 16/12/2023).
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