Acessar informações sobre o registro da frequência

Categoria(s):
Administração Pública
Grupo(s):
Requisições do Servidor
Órgão:
Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Público-alvo:
Servidor público municipal
Página para acessar as principais informações e tirar dúvidas sobre o registro da jornada de trabalho, voltado ao servidor municipal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, com base no disposto no Decreto nº 37.024 de 29 de setembro de 2023.

Para instalar o aplicativo

  • Como instalar em aparelhos Android

1. Acesse o aplicativo Play Store;

2. No aplicativo Play Store, clique no botão de pesquisa e digite Sisponto Mobile Colaborador;

3. Clique para instalar o aplicativo da Sisponto;

4. Ao finalizar a instalação clique para abrir.

  • Como instalar em aparelhos IOS (Iphone)

1. Acesse o aplicativo App Store;

2. No aplicativo App Store, clique no botão de pesquisa e digite Sisponto;

3. Clique para instalar o aplicativo da Sisponto;

4. Ao finalizar a instalação clique para abrir.

 

Para se registrar no aplicativo

1. Abra o aplicativo da Sisponto;

2. Informe o código da empresa. Código da Prefeitura do Recife: 98980B;

3. No campo ‘Identificador’ informe seu CPF;

4. No campo ‘Matrícula’ informe sua matrícula;

5. Marque a opção ‘Aceito os termos de uso’;

6. Clique em Login;

7. Aguarde que a mensagem de liberação do dispositivo seja exibida.

 

Para registrar a frequência no aplicativo

  • Registrar ponto facial (Aparelhos Android)

1. Abra o aplicativo da Sisponto;

2. Clique na opção ‘Reconhecimento facial’;

3. Clique no botão ‘Atualizar lista de faces’ (Necessário apenas na primeira vez);

4. Clique no botão para abrir a câmera;

5. Permita que o aplicativo Sisponto tire fotos e grave vídeos durante o uso do app;

6. Posicione seu rosto no centro da câmera do celular;

7. Aguarde que o ponto seja registrado.

  • Registrar ponto facial (Aparelhos IOS - Iphone)

1. Abra o aplicativo da Sisponto;

2. Clique na opção ‘Registrar ponto facial’;

3. Posicione seu rosto no centro da câmera do celular;

4. Com seu rosto no centro da câmera, dê um clique em qualquer lugar da tela do celular;

5. Aguarde que o ponto seja registrado.

 

Para solicitar inclusão do ponto, se chegou no horário e esqueceu de registrar

1. Abra o aplicativo da Sisponto;

2. Clique na opção ‘Solicitar inclusão do ponto’;

3. Informe o dia e o horário;

4. Informe o motivo;

5. Clique em salvar;

6. Aguarde a aprovação da solicitação.

 

Para solicitar inclusão de justificativa em caso de falta (ausência justificada ou ausência legal, observando-se no caso das ausências legais o fluxo estabelecido na Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023)

1. Abra o aplicativo da Sisponto;

2. Clique na opção ‘Solicitar justificativa de falta’;

3. Informe a data de início e fim;

4. Informe a ocorrência;

5. Anexe o comprovante;

6. Clique em salvar;

7. Aguarde a aprovação da solicitação.

 

Obs.: caso, por algum motivo, você não tenha acesso ao aplicativo Sisponto, solicite diretamente a sua chefia imediata a inclusão de ponto, em caso de atraso, ou a justificativa de falta, quando for o caso.

  • Conforme disposto na Portaria nº 1.740/2023, o registro da frequência se dará através de três meios: relógios de ponto fixos (exclusivamente no Edifício-Sede da Prefeitura); aplicativo Sisponto (disponível para download na Play Store e App Store, conforme o sistema operacional do smartphone); e plataforma web (exclusivamente através de computador logado na rede da PCR).
  • Os servidores em exercício no edifício-sede da Prefeitura podem registrar a frequência através dos relógios de ponto ou do aplicativo Sisponto. Os servidores em exercício fora do edifício-sede da Prefeitura podem registrar a frequência através do aplicativo Sisponto ou da plataforma web.
  • Devem ser registrados o início e o fim da jornada diária, bem como a saída e o retorno do intervalo intrajornada (refeição), conforme a carga horária definida em lei para cada cargo.
  • A contagem da jornada de trabalho somente poderá ter início a partir do horário definido pelo órgão ou entidade, com tolerância de 15 minutos de atraso. O início da jornada pode ser flexibilizado em até 1 hora além do horário estabelecido para o início da jornada, a critério da chefia.
  • Deve ser registrada tanto a saída quanto a volta do intervalo, período que pode durar no mínimo 1h e no máximo 2h, na jornada regular de 8h diárias, a critério do órgão ou entidade. Para os servidores que trabalham 6h, o intervalo terá duração de 15 minutos.
  • Em caso de mudança de celular, instale o aplicativo no novo aparelho. Somente serão computadas as batidas no aparelho novo. Caso necessite voltar a registrar a frequência no aparelho antigo, deve desinstalar o aplicativo no aparelho atual.

A Gerência da Folha de Pagamento da SEPLAGTD poderá entrar em contato com o servidor via SEI ou através dos contatos informados no Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento para sanar eventuais dúvidas que venham a existir ou solicitar ajustes na frequência.

O servidor pode consultar o espelho de ponto no aplicativo Sisponto ou na plataforma web.

Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?

Perguntas Frequentes

Todos os servidores municipais previstos no Decreto Municipal nº 37.024/2023.
Caso esqueça de bater o ponto, você poderá solicitar a inclusão do horário diretamente no aplicativo, na opção “solicitar a inclusão do ponto” e o gestor irá analisar a solicitação. Caso não tenha acesso ao aplicativo, solicite o ajuste à chefia imediata.
Haverá uma tolerância de 15 minutos de atraso a partir do início da jornada, conforme o horário determinado pelo órgão ou entidade municipal. Após os 15 minutos, o atraso será computado por completo.
Não. De acordo com o Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 37.024/2023, é vedado o fracionamento do intervalo de refeição.
Sim, entretanto, o órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deverá solicitar previamente autorização ao Conselho de Política de Pessoal – CPP para viabilizar a realização de hora extra.
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. A permissão para realização de banco de horas se dará em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo um direito do servidor, e fica a critério dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, devendo ainda ser observadas as exceções constantes no Decreto.
As ausências justificadas, ou seja, faltas, atrasos e saídas antecipadas por motivos particulares deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata e poderão ser compensadas ou abonadas no controle eletrônico de frequência, a critério da chefia. As ausências justificadas não compensadas ou não abonadas serão transformadas em ausências injustificadas.
As ausências injustificadas, ou seja, faltas, atrasos e saídas antecipadas sem amparo legal e sem anuência da chefia imediata não poderão ser compensadas, e, nesses casos, o servidor terá descontada a parcela de remuneração diária proporcional à ausência.
São ausências legais, mediante comprovação: licença maternidade; licença paternidade; licença para tratamento de saúde; afastamento por motivo de casamento; afastamento por óbito de pessoa da família. Para comunicá-las, verifique o fluxo estabelecido na Portaria nº 1871, de 25 de outubro de 2023 (republicada no DOM de 16/12/2023).
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