Processo de admissão de professores I e II na Prefeitura do Recife

Categoria(s):
Educação
Grupo(s):
Concurso Público
Órgão:
Secretaria de Educação
Público-alvo:
Servidor público municipal , População em geral
O processo de admissão de servidores efetivos para os cargos de Professor I e Professor II na Secretaria de Educação da Administração Direta do Município do Recife é iniciado a partir da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Município. Uma vez publicada a nomeação, a Supervisão do Serviço de Admissão da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital cadastra os candidatos nomeados na plataforma de automação chamada SE Suite e, dessa forma, os candidatos recebem um e-mail que contém o login e a senha de acesso ao sistema SE Suite. Também são enviadas neste e-mail inicial as instruções de admissão. Então, o candidato acessa o SE Suite e anexa a documentação exigida para a admissão, preenche as declarações e o formulário com os dados pessoais e, ao final, clica no botão “enviar” do menu superior.
  1. A Supervisão do Serviço de Admissão recebe os documentos e os analisa. A Supervisão do Serviço de Admissão solicita ajustes ao candidato caso seja necessário. Após a validação da documentação, o candidato recebe um e-mail com um link para realizar o agendamento do exame admissional, a ser realizada pela Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, que fica localizada no Térreo do Edifício-sede da Prefeitura do Recife. O endereço da Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador é: Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife-PE (casa).
  2. O candidato comparece à UPMST no dia e horário agendados, de posse dos exames e laudos exigidos. Os exames e laudos necessários para o exame admissional são todos aqueles informados na portaria de nomeação. Após realizar o exame admissional, o candidato recebe do médico o documento de aptidão (atestado de saúde ocupacional). O candidato deve acessar o sistema SE Suite para enviar o documento de aptidão para a Supervisão do Serviço de Admissão.
  3. A Supervisão do Serviço de Admissão analisa o atestado de saúde ocupacional, enviado pelo candidato, e solicita ajustes caso seja necessário. Após a validação do atestado de saúde ocupacional, o candidato recebe um e-mail com um link para realizar o download do termo de posse. Então, o candidato deve preencher e assinar o termo de posse, para em seguida acessar novamente o sistema SE Suite e enviar o termo de posse assinado para a Supervisão do Serviço de Admissão. Após tomar posse, o candidato deve aguardar a convocação da Secretaria que realizou o seu concurso para ser lotado e iniciar o exercício.
  4. A Secretaria de lotação envia para a Supervisão do Serviço de Admissão o comunicado de início de exercício. Após a validação do comunicado de início de exercício, a Supervisão do Serviço de Admissão conclui o processo com a geração da matrícula e cadastro do candidato no sistema da folha de pagamento.
  5. A remuneração é devida a partir do exercício na lotação designada. Caso o nomeado não queira assumir o cargo para o qual foi nomeado, pode enviar o termo de desistência para a Supervisão do Serviço de Admissão. Todas as orientações acerca da desistência de posse estão disponíveis na página do Conecta Recife cujo link é https://conecta.recife.pe.gov.br/servico/632.
  6. O prazo para os nomeados para cargo de professor tomarem posse no cargo é de sessenta dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial do Município, pois, por interesse público, e a critério da Administração, foi prorrogado o prazo para a posse. O prazo para iniciar o exercício é de quinze dias, contados da data da posse. Caso o candidato empossado não assuma o exercício do cargo no prazo legal, será publicada a exoneração ex-officio.

Requisitos/Documentos:

As documentações exigidas para os candidatos nomeados para ocupar cargo efetivo são:

On-line

Web https://sesuite.recife.pe.gov.br/softexpert/external-login

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Para manifestações relacionadas aos serviços disponibilizados pela Prefeitura da Cidade do Recife,

o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

  • Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
  • Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 08h às 17h)
  • E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
  • Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
  • Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903
Essas informações foram úteis?

Perguntas Frequentes

Por favor, verifique se o e-mail foi para o lixo eletrônico (spam).
O link para acessar a certidão negativa pode estar fora do ar. Recomendamos que aguarde e tente novamente em outro momento ou no dia seguinte.
Você deve providenciar a abertura da conta através do aplicativo do Bradesco ou em qualquer agência. A conta bancária pode ser informada posteriormente à Supervisão do Serviço de Admissão.
Verifique se está digitando corretamente o link, o login e a senha que foram enviados para o seu e-mail. O login no SE Suite é o seu e-mail; não é o CPF ou qualquer outra informação. Verifique se a senha foi digitada corretamente, pois pode haver letras maiúsculas e minúsculas.
Clique em “Esqueceu a senha?” e informe o seu e-mail. Verifique a caixa de entrada do e-mail para redefinir a sua senha.
Você deve comunicar o seu novo e-mail para a Supervisão do Serviço de Admissão através do e-mail admissao@recife.pe.gov.br. Identifique o problema no assunto do e-mail.
Sim, será aceito o comprovante de residência atualizado de até noventa dias em nome do candidato ou em nome dos pais ou cônjuge.
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, a posse deverá ocorrer em até vinte dias consecutivos, contados da publicação do ato de nomeação. A critério da Administração, e mediante interesse público, o prazo para posse dos nomeados para os cargos de professores foi prorrogado para sessenta dias.
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, o exercício do cargo se dará no prazo de até quinze dias, contados da data da posse. Mediante requerimento do interessado ou, havendo interesse público, e sempre a critério da Administração Municipal, o prazo poderá ser prorrogado por até quinze dias.
Na portaria de nomeação dos professores a posse já teve a prorrogação definida, a critério da Administração. O prazo para posse dos nomeados para os cargos de professores foi prorrogado para sessenta dias. Sendo assim, não serão aceitos pedidos de prorrogação dos candidatos.
Não. Você deve acessar o SE Suite em um computador.
A foto do tipo selfie será usada para cadastro no sistema de registro de frequência (ponto eletrônico). Por isso, a selfie deve ser aproximada, com fundo branco, sem boné ou chapéu e sem óculos.
Não. O agendamento do exame admissional na Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador só pode ser feito após o envio e validação dos documentos.
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao
https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces
www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf
www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/main.xhtml
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções, inclusive contratos temporários, e abrange autarquias, fundações, emp
Caso possua outro vínculo acumulável legalmente, será exigida na plataforma SE Suite a seguinte documentação: contracheque mais recente do órgão e declaração de jornada de trabalho emitida pelo órgão, com detalhamento de horário.
Envie o requerimento de final de fila disponível na página do Conecta Recife para o e-mail admissao@recife.pe.gov.br, solicitando a reclassificação para o final da lista de aprovados do concurso. Aguarde o retorno da Supervisão do Serviço de Admissão, que confirmará a sua reclassificação. A reclassificação acarreta a perda do direito líquido e certo à nomeação, caso a quantidade de aprovados seja superior à quantidade de vagas previstas no Edital. https://conecta.recife.pe.gov.br/servico/919
Você deve preencher e assinar termo de desistência de nomeação e posse, disponível na página do Conecta Recife. Envie o termo de desistência preenchido e assinado para o e-mail admissao@recife.pe.gov.br. Aguarde o retorno da Supervisão do Serviço de Admissão da SEPLAGTD, quanto ao recebimento do termo e exclusão da lista de aprovados no concurso. Todas as orientações acerca da desistência estão disponíveis na página do Conecta Recife cujo link é https://conecta.recife.pe.gov.br/servico/632
A lotação é de responsabilidade da Secretaria que realizou a nomeação. Após a posse, a Secretaria de Educação entrará em contato para realizar a lotação.
Aguarde o contato da Secretaria que realizou o concurso para ser lotado(a) e entrar em exercício.
Para consultar o NIT/PIS/PASEP, há alguns caminhos. Você pode consultar no site ou aplicativo Meu INSS, clicando no ícone de três barras no canto superior esquerdo e conferindo o PIS logo abaixo do seu número de CPF. Pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem, na barra inferior, entre em “Meu Nis”; o número do NIS aparece logo abaixo do seu nome. Você também pode conferir o seu registro junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais para descobrir o seu número PIS.
Envie uma declaração de não ser inscrito e a Supervisão do Serviço de Admissão providenciará a inscrição.
Após o início do exercício, você será informado da matrícula através do e-mail.
Não. Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, no ato da posse, se a hipótese for a de que sobrevenha ou possa sobrevir acumulação proibida com a posse, a posse será sustada até que se comprove inexistir a acumulação proibida. No SE Suite, você deverá enviar junto ao termo de posse, o ato de desligamento ou o comprovante de pedido de desligamento do outro vínculo.
Caso você declare possuir um vínculo acumulável legalmente, deverá enviar no SE Suite o contracheque mais recente e a declaração de jornada de trabalho emitida pelo órgão, com detalhamento de horário.
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