Mobilidade
Emissão de credencial para que idosos, pessoas com deficiência (com restrição da locomoção) e pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente possam estacionar em locais especiais. Além disso, o idoso (maior de 60 anos), portando essa credencial, tem direito a 20 bônus gratuitos para estacionar na vaga de idoso zona azul.
O Sistema Zona Azul digital permite ao usuário adquirir e ativar o cartão eletrônico para utilização do estacionamento rotativo nas ruas da cidade do Recife. Vale lembrar que esse serviço está sendo apenas disponibilizado de forma digital. O tempo de estacionamento no Zona Azul varia de 1 hora até 5 horas, havendo a possibilidade de renovar através do próprio aplicativo.
O permissionário de transporte escolar pode solicitar a 2ª via do adesivo de credenciamento para transporte escolar para fixar no seu veículo.
O permissionário de transporte complementar deve solicitar a 2ª via do adesivo, de uso obrigatório, que deverá ser colocado nas laterais da parte dianteira do veículo (porta).
Para a realização do serviço de táxi, o permissionário e o condutor auxiliar precisam ser cadastrados na inscrição municipal de Recife através do Cartão de Inscrição Municipal (CIM). Dessa forma, o permissionário e o condutor auxiliar deverão possuir o CIM, pois é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. O CIM é obrigatório para todos os taxistas e é necessário tê-lo antes de iniciar suas atividades. A CTTU é o órgão que deve conceder esta autorização.
O Permissionário poderá fazer a instalação do Gás Natural Veicular (GNV) no veículo de táxi que está vinculado ao sistema. Inicialmente o permissionário solicita autorização ao DETRAN/PE, para a instalação do gás no veículo, logo em seguida o permissionário agenda para que a CTTU emita a Autorização para Tramitação de Processo (ATP) a fim de que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja atualizado com a indicação do novo combustível.
O permissionário taxista que consta sem multas no sistema poderá acessar a página de requerimento online a fim de solicitar a declaração para isenção de impostos para aquisição de veículo zero quilômetro. A referida declaração é complementar à documentação exigida pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Federal, que ao deferir o pedido do permissionário, possibilita-o a adquirir um veículo novo que posteriormente será apresentado na CTTU para substituição do veículo.
O permissionário taxista ou condutor auxiliar poderá solicitar à CTTU declaração de vínculo ou narrativa, com o fim comprobatório aos diversos setores. Em outras palavras, é uma declaração que comprova que a pessoa realiza o trabalho como taxista.
O permissionário taxista poderá solicitar à CTTU prazo para cumprimento de alguma exigência, anexando documentos pertinentes que será posto em análise podendo ser deferido ou não.
Serviço solicitado pelo permissionário ou cooperativa ao qual está agregado, em casos de sinistro, seja com o permissionário ou com o veículo. A substituição do táxi especial ou comum do aeroporto será de forma provisória, ou seja, com início e fim da substituição. Vale lembrar que o veículo substituto do especial deverá apresentar compartimento de bagagem acima de 300 litros livres. Já o Veículo substituto comum deverá apresentar compartimento de bagagem acima de 200 litros livres, conforme Decreto nº 21.777/2006.
Cadastro de veículo reserva para atender o sistema em caso de eventual saída de operação de veículo que atende aos usuários, visando o cumprimento do atendimento aos usuários de forma satisfatória. É permitido possuir 04 (quatro) veículos de reserva, sendo 02 (dois) para atender as linhas interbairros.
O cidadão poderá verificar as linhas existentes com os respectivos itinerários dos transportes complementares na cidade do Recife. Existem duas linhas que trafegam entre os bairros e áreas de difícil acesso, que não são atendidas pelo ônibus regulares: linhas alimentadoras e linhas interbairros. As linhas alimentadoras, possuem caráter social, as linhas alimentadoras transportam gratuitamente as pessoas que moram em áreas de difícil acesso até localidades onde circulam veículos de transporte público de passageiros (ônibus e metrô). Ao todo, 18 linhas estão em operação, beneficiando cerca de 40 comunidades. Já as linhas interbairros facilitam o deslocamento das pessoas entre os subúrbios da cidade, sem circular pelo centro do Recife e nem nos corredores de ônibus. Neste caso, o transporte é remunerado e o usuário paga o valor equivalente à tarifa do anel A(*). As sete linhas em circulação ainda garantem a gratuidade para pessoas com deficiência e idosos.
Substituição de veículo em cumprimento a idade máxima da frota, definida na legislação em vigor. Vale lembrar que, segundo a Lei 16.856/03, artigo 16, II, a frota deve ingressar no serviço com idade máxima de 04 (quatro) anos.
Transferência da titularidade do contrato de adesão de permissão (CAP) por motivo de falecimento do permissionário, em conformidade com a legislação em vigor.
Permite ao cidadão acessar fotos atualizadas a cada 3 minutos das câmeras de monitoramento de trânsito da CTTU. Vale lembrar que esse serviço não abrange a captação de vídeos, mas apenas fotos. Para ter acesso aos vídeos, acessar o serviço "solicitar filmagem das câmeras de trânsito", o qual disponibiliza imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento da CTTU que foram gravadas até 08 (oito) dias corridos.
O mapa de localização e numeração de todos os semáforos do Recife pode ser acessado através deste serviço. Esta informação pode ser usada para associar o número do semáforo à sua localização.
Serviço para identificar o condutor de uma infração que tenha recebido em seu nome. Dessa forma, é possível, caso seja comprovado, repassar a infração de trânsito para o condutor que estava, de fato, dirigindo o veículo.
Agendamento para dar entrada em recursos de infração de trânsito. Ao receber a notificação de infração, caso não concorde com a infração, o condutor tem, no mínimo, 30 dias para entrar com uma defesa de autuação. Se isso não for feito no prazo, ou se for indeferido, o condutor receberá uma imposição de penalidade. Ainda assim, o condutor poderá recorrer para a primeira instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se mesmo assim o processo for indeferido, o condutor pode ainda recorrer para a segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Além disso, só será permitido dar entrada em apenas um recurso de infração por cada agendamento.
Através desse serviço é possível registrar acidentes de trânsito sem vítimas no sistema da CTTU.
Ao envolver-se em sinistro de trânsito com vítima, o usuário deverá acionar a CTTU. Os agentes de trânsito realizarão o registro do sinistro e o isolamento do local para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. Vale lembrar que, de acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos em acidentes sem vítimas devem remover os veículos do local da colisão (estacionando em local permitido) e proceder com segurança o registro do acidente, sem gerar transtornos ao trânsito. Em casos de acidentes com vítimas o local deve ser preservado e os veículos não devem ser retirados.
No auto de infração é possível ver detalhes que deram origem à notificação de infração recebida em casa. Ele pode conter fotos da infração e outras informações que embasaram o agente a aplicá-la. O agendamento para recurso de infração poderá ser feito somente pelo proprietário, procurador ou o condutor legalmente identificado, para solicitar a cópia de auto de infração de trânsito e de processos da CTTU, como recursos que tenha feito (defesa de autuação e JARI), o usuário deverá comparecer ao atendimento da CTTU no horário das 08h às 13hrs.
Disponibilização de imagens capturadas pelas câmeras de videomonitoramento da CTTU que foram gravadas até 08 (oito) dias corridos. As imagens devem ser solicitadas até esse período. Vale salientar que também é possível solicitar as fotos através do serviçco "Acessar imagens das câmeras da CTTU", o qual mostrará as fotos atualizadas a cada 3 minutos das câmeras de monitoramento de trânsito da CTTU .
Solicitar manutenção de semáforos, a exemplo da troca de lâmpadas, sinal com falta de sincronização ou outros defeitos no sinal de trânsito.
Há duas possibilidades de reembolso de infração de trânsito. A primeira é o caso do usuário que recorreu da infração e a CTTU concordou. Para esse caso, o reembolso ocorre de forma automática. A segunda opção é o caso da multa que foi paga em duplicidade. Nesse último caso é necessária a solicitação do reembolso.
Serviço para identificar o condutor de uma infração que tenha recebido em seu nome. Dessa forma, é possível, caso seja comprovado, repassar a infração de trânsito para o condutor que estava, de fato, dirigindo o veículo.
Manter o controle dos dados cadastrais de todos os integrantes do serviço de transporte escolar. Para a CTTU, serão considerados integrantes: agente autônomo, estabelecimento de ensino, empresa, motorista substituto, condutor eventual e o veículo.
Todas as informações do seu ônibus a um clique. Horário dos veículos em tempo real, previsões precisas e as melhores rotas.
Serviço de consulta de localização de veículos que cometeram infração ou se envolveram em acidente e foram removidos para o depósito.
Denúncia de veículo que esteja em situação de abandono. Dessa forma, o cidadão poderá ligar para o SAC da CTTU para denunciar tais veículos que demonstrem algum sinal de abandono, a exemplo de carros que estão com estado de conservação comprometivo ou com evidentes sinais de depreciação e que estejam há um tempo parado no logradouro público.
Liberação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) recolhidos pela CTTU. No caso da CNH, a CTTU a encaminha para o DETRAN, e o usuário deve resgatar de volta o documento na SEDE DO DETRAN. Já em relação ao CRLV, existem as especialidades nas infrações, como no caso das irregularidades do veículo, o qual precisará ser corrigido e ser vistoriado pelo DETRAN. Após esse procedimento, de posse da vistoria, o cidadão comparecerá ao atendimento da CTTU para fazer a liberação do referido documento.
Serviço de liberação de veículos apreendidos nos depósitos da CTTU.