Pessoa Jurídica e Autônomo

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Este serviço oferece a inscrição do microempreendedor individual, ou seja, o empreendedor terá a formalização de sua atividade a partir do registro empresarial junto aos órgãos governamentais para :  * Obter o CNPJ; * Emitir nota fiscal; * Vender para o governo; * Acessar serviços bancários específicos; * Pagar tributos simplificados e mais baratos;  * Contribuir para a previdência social e ter regime previdenciário próprio.

Este serviço oferece a inscrição do microempreendedor individual, ou seja, o empreendedor terá a formalização de sua atividade a partir do registro empresarial junto aos órgãos governamentais para :  * Obter o CNPJ; * Emitir nota fiscal; * Vender para o governo; * Acessar serviços bancários específicos; * Pagar tributos simplificados e mais baratos;  * Contribuir para a previdência social e ter regime previdenciário próprio.

Emissão dos dados cadastrais do lançamento anual da empresa, MEI, autônomo, como: valor das taxas, código de atividade, endereço, complemento, entre outras informações.

Emissão dos dados cadastrais do lançamento anual da empresa, MEI, autônomo, como: valor das taxas, código de atividade, endereço, complemento, entre outras informações.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão mercantil que narra os dados tributários do cadastro mercantil de contribuintes no município.

Emissão de forma automática da certidão mercantil que narra os dados tributários do cadastro mercantil de contribuintes no município.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

Este serviço permite realizar a baixa da inscrição do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) que deseja fechar o seu negócio. A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.

Este serviço permite realizar a baixa da inscrição do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) que deseja fechar o seu negócio. A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.

Este serviço permite a atualização dos dados de registro empresarial do MEI. Os dados que podem ser alterados: - Documento de identidade - Telefones - E-mail - Capital social - Ocupações - Forma de atuação - Endereços comercial ou residencial. Com os dados atualizados, o empreendedor tem a oportunidade de participar de ações do governo, do SEBRAE e de outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio. É simples e rápido!

Este serviço permite a atualização dos dados de registro empresarial do MEI. Os dados que podem ser alterados: - Documento de identidade - Telefones - E-mail - Capital social - Ocupações - Forma de atuação - Endereços comercial ou residencial. Com os dados atualizados, o empreendedor tem a oportunidade de participar de ações do governo, do SEBRAE e de outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio. É simples e rápido!

Serviço destinado à alteração de endereço ou de status da inscrição mercantil no município de pessoa física/autônomo.

Serviço destinado à alteração de endereço ou de status da inscrição mercantil no município de pessoa física/autônomo.

Destinado à solicitação de cancelamento de cadastro mercantil de autônomo - CIM

Destinado à solicitação de cancelamento de cadastro mercantil de autônomo - CIM

A solicitação é destinada à pessoa física que deseja realizar cadastro de autônomo.

A solicitação é destinada à pessoa física que deseja realizar cadastro de autônomo.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

Consulte informações cadastrais de pessoa jurídica (empresas, associações etc.) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive o quadro de sócios e administradores (QSA). Por este serviço você também pode consultar o CNPJ de candidatos a eleição, emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica e consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional (veja as opções de acesso em "Etapas para realização deste serviço").

Consulte informações cadastrais de pessoa jurídica (empresas, associações etc.) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive o quadro de sócios e administradores (QSA). Por este serviço você também pode consultar o CNPJ de candidatos a eleição, emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica e consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional (veja as opções de acesso em "Etapas para realização deste serviço").

Emissão dos dados cadastrais do lançamento anual da empresa, MEI, autônomo, como: valor das taxas, código de atividade, endereço, complemento, entre outras informações.

Emissão dos dados cadastrais do lançamento anual da empresa, MEI, autônomo, como: valor das taxas, código de atividade, endereço, complemento, entre outras informações.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

Emissão das informações cadastrais de empresa, MEI, autônomo, como: nome, endereço, razão social, entre outras informações.

Entregue o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal para: * Inscrever pessoa jurídica no CNPJ; * Alterar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ; ou * Baixar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ.   O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo [Portal Redesim](https://www.gov.br/../../empresas-e-negocios/pt-br/redesim) , conforme cada caso. Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado. **Atenção!** A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do [Portal do Empreendedor](https://www.gov.br/../../empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Entregue o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal para: * Inscrever pessoa jurídica no CNPJ; * Alterar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ; ou * Baixar o cadastro de pessoa jurídica no CNPJ.   O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, regra geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo [Portal Redesim](https://www.gov.br/../../empresas-e-negocios/pt-br/redesim) , conforme cada caso. Se as informações prestadas no DBE ou FCPJ estiverem de acordo com o ato cadastral registrado (ata, estatuto ou contrato social) a solicitação será deferida (aprovada) e o cadastro será atualizado. **Atenção!** A inscrição e atualização do MEI (Microempreendedor Individual) é realizada de forma simplificada por meio do [Portal do Empreendedor](https://www.gov.br/../../empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Serviço destinado à alteração de dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CCOM- cadastro de contribuinte de outro município.

Serviço destinado à alteração de dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CCOM- cadastro de contribuinte de outro município.

Serviço destinado a empresas registradas em cartório de registros de pessoa jurídica ou para as que possuem registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) cadastradas no município do Recife, que desejem alterar os dados cadastrais (nome, endereço, sócios, entre outros) e que não tenham registro de cadastro na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE.

Serviço destinado a empresas registradas em cartório de registros de pessoa jurídica ou para as que possuem registro na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) cadastradas no município do Recife, que desejem alterar os dados cadastrais (nome, endereço, sócios, entre outros) e que não tenham registro de cadastro na Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE.

Serviço para alterar dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CPOM - cadastro de prestador de outro município.

Serviço para alterar dados cadastrais no município, como: nome, endereço, sócios, atividades, entre outros, de empresas cadastradas no CPOM - cadastro de prestador de outro município.

Tem por finalidade comprovar o cadastro, em outro município, de empresa prestadora de serviço, a fim de evitar retenção por parte de tomador de serviço estabelecido no município do Recife, nos casos em que o serviço prestado tiver como obrigação pagamento do imposto (ISS) devido no domicílio do prestador. Portaria 20, de 19/05/2014.

Tem por finalidade comprovar o cadastro, em outro município, de empresa prestadora de serviço, a fim de evitar retenção por parte de tomador de serviço estabelecido no município do Recife, nos casos em que o serviço prestado tiver como obrigação pagamento do imposto (ISS) devido no domicílio do prestador. Portaria 20, de 19/05/2014.

Tem por finalidade realizar cadastro de contribuinte na condição de fora do município do Recife, livre de ônus de taxas, a fim de viabilizar o pagamento do imposto ISS devido para Recife, nos casos em que o prestador e o tomador não possuam estabelecimento no município do Recife.

Tem por finalidade realizar cadastro de contribuinte na condição de fora do município do Recife, livre de ônus de taxas, a fim de viabilizar o pagamento do imposto ISS devido para Recife, nos casos em que o prestador e o tomador não possuam estabelecimento no município do Recife.

Serviço destinado a empresas que desejam cadastrar seus dados junto ao município e que não possuem cadastro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE. Nesta opção, a inscrição fica na condição de ativo sem alvará de localização.

Serviço destinado a empresas que desejam cadastrar seus dados junto ao município e que não possuem cadastro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE. Nesta opção, a inscrição fica na condição de ativo sem alvará de localização.

Serviço destinado à reativação da inscrição mercantil de empresa que se encontra em situação suspensa no cadastro mercantil.

Serviço destinado à reativação da inscrição mercantil de empresa que se encontra em situação suspensa no cadastro mercantil.

Serviço destinado à pessoa jurídica que deseja solicitar restituição mercantil do imposto sobre serviço - ISS retido indevidamente de empresas de fora do município do Recife.

Serviço destinado à pessoa jurídica que deseja solicitar restituição mercantil do imposto sobre serviço - ISS retido indevidamente de empresas de fora do município do Recife.

Serviço destinado a pessoas jurídicas que necessitam suspender a atividade para não gerar cobrança de tributo das taxas mercantis, mas sem cancelar a inscrição.

Serviço destinado a pessoas jurídicas que necessitam suspender a atividade para não gerar cobrança de tributo das taxas mercantis, mas sem cancelar a inscrição.

Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões. As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram. As certidões são relativas a um único sujeito. Elas podem ser de: * Pessoa física (CPF); * Pessoa jurídica (CNPJ);  * Imóvel rural (NIRF); ou  * Obra de construção civil (CNO). As certidões de regularidade fiscal podem ser: * **Certidão Negativa de Débitos (CND):** quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida; * **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND):** quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo); * **Certidão Positiva de Débitos (CPD):** quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.

Consulte as certidões de regularidade fiscal, que já foram emitidas. Ao consultar, você também pode emitir uma 2ª via destas certidões. As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram. As certidões são relativas a um único sujeito. Elas podem ser de: * Pessoa física (CPF); * Pessoa jurídica (CNPJ);  * Imóvel rural (NIRF); ou  * Obra de construção civil (CNO). As certidões de regularidade fiscal podem ser: * **Certidão Negativa de Débitos (CND):** quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida; * **Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND):** quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo); * **Certidão Positiva de Débitos (CPD):** quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.

Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço [Consultar certidões emitidas pela Receita Federal](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-certidoes-emitidas-pela-receita-federal-e-ou-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional).

Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço [Consultar certidões emitidas pela Receita Federal](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-certidoes-emitidas-pela-receita-federal-e-ou-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional).

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão mercantil que narra os dados tributários do cadastro mercantil de contribuintes no município.

Emissão de forma automática da certidão mercantil que narra os dados tributários do cadastro mercantil de contribuintes no município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos mercantis para empresas ou autônomos que possuem cadastro mercantil de contribuintes e não possuem débitos vencidos ou suspensos com o município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos mercantis para empresas ou autônomos que possuem cadastro mercantil de contribuintes e não possuem débitos vencidos ou suspensos com o município.

Emissão de forma automática de certidão narrativa para pessoas físicas que não possuem cadastro mercantil de profissional autônomo no município.

Emissão de forma automática de certidão narrativa para pessoas físicas que não possuem cadastro mercantil de profissional autônomo no município.

Este serviço permite que seja emitido o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento certifica a condição atual do MEI. O CCMEI comprova: - a inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento. - a situação cadastral atual do MEI (ativo).

Este serviço permite que seja emitido o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este documento certifica a condição atual do MEI. O CCMEI comprova: - a inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento. - a situação cadastral atual do MEI (ativo).

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos mercantis realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos mercantis realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Solicitação de certidão que narra débitos suspensos ou pagamentos realizados e ainda não compensados dos tributos municipais vinculados às empresas. Antes de abrir este processo, aguarde 24 horas a partir da data do pagamento e emita sua certidão pela web, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4, sem a necessidade de anexar documentos.

Solicitação de certidão que narra débitos suspensos ou pagamentos realizados e ainda não compensados dos tributos municipais vinculados às empresas. Antes de abrir este processo, aguarde 24 horas a partir da data do pagamento e emita sua certidão pela web, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4, sem a necessidade de anexar documentos.

Serviço destinado à solicitação de certidão negativa de débito para pessoa jurídica, empresa que não possui cadastro mercantil do contribuinte (CMC) no município do Recife.

Serviço destinado à solicitação de certidão negativa de débito para pessoa jurídica, empresa que não possui cadastro mercantil do contribuinte (CMC) no município do Recife.

Verificação de autenticidade das certidões tributárias emitidas no município: negativa de débitos imobiliários, narrativa imobiliária de dados cadastrais tributários, narrativa de nada consta imobiliária, certidão de quitação de ITBI, negativa de débitos mercantis, negativa de débitos pessoa física, narrativa mercantil de dados cadastrais, narrativa autônomo emissor de NFS-e ou autônomo isento.

Verificação de autenticidade das certidões tributárias emitidas no município: negativa de débitos imobiliários, narrativa imobiliária de dados cadastrais tributários, narrativa de nada consta imobiliária, certidão de quitação de ITBI, negativa de débitos mercantis, negativa de débitos pessoa física, narrativa mercantil de dados cadastrais, narrativa autônomo emissor de NFS-e ou autônomo isento.

Realização de consulta ao extrato de débitos das taxas lançadas pelo Cartão de Inscrição Municipal (CIM), ISS da empresa, além de emitir guias, simular e efetivar parcelamento.

Realização de consulta ao extrato de débitos das taxas lançadas pelo Cartão de Inscrição Municipal (CIM), ISS da empresa, além de emitir guias, simular e efetivar parcelamento.

Consulta o extrato de lançamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) semestral do profissional autônomo lançado por meio do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), além de emissão de guias, simulação e efetivação do parcelamento de dívidas de anos anteriores.

Consulta o extrato de lançamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) semestral do profissional autônomo lançado por meio do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), além de emissão de guias, simulação e efetivação do parcelamento de dívidas de anos anteriores.

Consulte suas dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Através deste serviço você poderá: * Consultar as principais informações cadastrais; * Consultar o diagnóstico fiscal; * Emitir DARF para pagamento de débitos; * Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Consulte suas dívidas e demais pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Através deste serviço você poderá: * Consultar as principais informações cadastrais; * Consultar o diagnóstico fiscal; * Emitir DARF para pagamento de débitos; * Gerar o Relatório de Situação Fiscal.

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin incluídas pela Receita Federal. **Atenção!** Este relatório não mostra pendências incluídas por outros órgãos e entidades. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é gestora do Cadin e responsável pelo [sistema Cadin](https://cadin.pgfn.gov.br/#/home).

O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin incluídas pela Receita Federal. **Atenção!** Este relatório não mostra pendências incluídas por outros órgãos e entidades. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é gestora do Cadin e responsável pelo [sistema Cadin](https://cadin.pgfn.gov.br/#/home).

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos mercantis para empresas ou autônomos que possuem cadastro mercantil de contribuintes e não possuem débitos vencidos ou suspensos com o município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos mercantis para empresas ou autônomos que possuem cadastro mercantil de contribuintes e não possuem débitos vencidos ou suspensos com o município.

Emissão de forma automática de certidão narrativa para pessoas físicas que não possuem cadastro mercantil de profissional autônomo no município.

Emissão de forma automática de certidão narrativa para pessoas físicas que não possuem cadastro mercantil de profissional autônomo no município.

É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de **débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários** inscritos em dívida ativa da União. **Atenção!** O pagamento integral ou parcial de **débitos previdenciários** inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da **Guia da Previdência Social (GPS)**.

É o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de **débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários** inscritos em dívida ativa da União. **Atenção!** O pagamento integral ou parcial de **débitos previdenciários** inscritos em dívida ativa da União é feito por meio de emissão da **Guia da Previdência Social (GPS)**.

Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (*Internet Banking*). [Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.](https://www.gov.br/../../receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos)  Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) [consulte os códigos de receita](https://siefreceitas.receita.economia.gov.br/). Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.

Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (*Internet Banking*). [Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.](https://www.gov.br/../../receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos)  Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) [consulte os códigos de receita](https://siefreceitas.receita.economia.gov.br/). Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.

Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: * contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; * R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e * R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI. O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: * contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; * R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e * R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).* Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).* Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*  Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: * 10% (dez por cento) do total da dívida; ou * 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo Simples Nacional (PGDAS-D). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*  Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de: * 10% (dez por cento) do total da dívida; ou * 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro. Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes. **Atenção!** O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*

Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional](resolveuid/0d13dc3e46ca4f8d9e1c52fc85d10526). O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro. Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes. **Atenção!** O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais. *O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).*

Solicitação da emissão de comprovante, para inclusão de débito automático do cadastro mercantil no município, das taxas lançadas por meio do Cartão de Inscrição Municipal - CIM de empresa do exercício atual, dos parcelamentos de anos anteriores, do Imposto Sobre Serviços - ISS lançado semestralmente do profissional autônomo e dos parcelamentos mercantis de empresas: auto de infração, notificação, confissão de débito do Imposto Sobre Serviço - ISS, nota declaratória.

Solicitação da emissão de comprovante, para inclusão de débito automático do cadastro mercantil no município, das taxas lançadas por meio do Cartão de Inscrição Municipal - CIM de empresa do exercício atual, dos parcelamentos de anos anteriores, do Imposto Sobre Serviços - ISS lançado semestralmente do profissional autônomo e dos parcelamentos mercantis de empresas: auto de infração, notificação, confissão de débito do Imposto Sobre Serviço - ISS, nota declaratória.

Solicitação de liberação de pagamento a fornecedores (pessoa física ou jurídica) da Prefeitura do Recife que estejam com restrições de recebimento no cadastro do município (ex: dívida com exigibilidade suspensa, dívida no prazo de prescrição, cadastro municipal de contribuinte - CMC na situação de inapto, homônimos, entre outras situações).

Solicitação de liberação de pagamento a fornecedores (pessoa física ou jurídica) da Prefeitura do Recife que estejam com restrições de recebimento no cadastro do município (ex: dívida com exigibilidade suspensa, dívida no prazo de prescrição, cadastro municipal de contribuinte - CMC na situação de inapto, homônimos, entre outras situações).

Benefício fiscal concedido as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos na Lei 19.141/23.

Benefício fiscal concedido as agremiações de cultura popular localizadas no município do Recife, desde que obedecidos aos requisitos previstos na Lei 19.141/23.

Emissão de guias para pagamento do Imposto Sobre Serviço - ISS próprio, ISS fonte de empresas não obrigadas à emissão do ISS via sistema da NFS-e e dos parcelamentos efetivados através do Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS do município do Recife.

Emissão de guias para pagamento do Imposto Sobre Serviço - ISS próprio, ISS fonte de empresas não obrigadas à emissão do ISS via sistema da NFS-e e dos parcelamentos efetivados através do Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS do município do Recife.

Lei 17.237/06. Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades constantes no art. 102 da lei 15.563/91, parte dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05.

Lei 17.237/06. Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades constantes no art. 102 da lei 15.563/91, parte dos subitens 10.01, 10.02 e 10.05.

Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie constantes no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 11.04.

Benefício destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividades de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie constantes no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 11.04.

Serviço destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividade de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e semelhantes constante no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 4.21.

Serviço destinado às empresas estabelecidas no município do Recife que exerçam atividade de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e semelhantes constante no artigo 102 da lei 15.563/91, subitem: 4.21.

Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitam NFS-e.

Concessão para empresas enquadradas nas atividades: hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, do item 4.03 do art. 102 da Lei 15.563/91, que prestem serviços para operadoras de planos de saúde, seguros e cooperativas de saúde, e que emitam NFS-e.

Solicitação de adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital, mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados na zona especial do patrimônio histórico cultural 09 - sítio histórico do bairro do Recife. Empresas que exerçam atividades como: serviços de informática e congêneres, entre outros. Lei 17.244/06.

Solicitação de adesão ao programa de incentivo ao Porto Digital, mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados na zona especial do patrimônio histórico cultural 09 - sítio histórico do bairro do Recife. Empresas que exerçam atividades como: serviços de informática e congêneres, entre outros. Lei 17.244/06.

Benefício destinado a empresas que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais telefônicas nas quais há o processo de chamadas ativas ou receptivas. Lei 17.174/05.

Benefício destinado a empresas que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais telefônicas nas quais há o processo de chamadas ativas ou receptivas. Lei 17.174/05.

Transferência de pagamento de valor semestral das taxas de empresas, cobrado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM, que não foi devidamente pago ou apropriado.

Transferência de pagamento de valor semestral das taxas de empresas, cobrado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM, que não foi devidamente pago ou apropriado.

Transferência de pagamento de imposto sobre serviço - ISS pago indevidamente e em DAMs convencionais para o modelo correspondente ao da NFS-e.

Transferência de pagamento de imposto sobre serviço - ISS pago indevidamente e em DAMs convencionais para o modelo correspondente ao da NFS-e.

Solicitação feita por pessoa física, mediante comprovação e justificativa, para que os débitos relativos ao imposto sobre serviço - ISS, lançado por meio do CIM de autônomo (todos ou em parte), sejam cancelados, sem que o cadastro mercantil (CMC) seja baixado.

Solicitação feita por pessoa física, mediante comprovação e justificativa, para que os débitos relativos ao imposto sobre serviço - ISS, lançado por meio do CIM de autônomo (todos ou em parte), sejam cancelados, sem que o cadastro mercantil (CMC) seja baixado.

Solicitação feita pela pessoa jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM (todos ou em parte) sejam cancelados, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.

Solicitação feita pela pessoa jurídica, mediante comprovação ou justificativa, para que os débitos das taxas lançadas por meio do CIM (todos ou em parte) sejam cancelados, sem que a inscrição mercantil (CMC) seja baixada.

Solicitação para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com retenção na fonte para notas que tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e com imposto sobre serviço - ISS recolhido. Portaria 47, de 22 de dezembro 2017.

Solicitação para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e com retenção na fonte para notas que tenham sido emitidas há até 120 (cento e vinte) dias e com imposto sobre serviço - ISS recolhido. Portaria 47, de 22 de dezembro 2017.

Solicitação, para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e sem retenção na fonte e que tenha sido emitida há mais de 120 (cento e vinte) dias. Portaria 47, de 22 dezembro 2017.

Solicitação, para empresas, de cancelamento ou substituição de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e sem retenção na fonte e que tenha sido emitida há mais de 120 (cento e vinte) dias. Portaria 47, de 22 dezembro 2017.

Serviço destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação municipal dos tributos mercantis, para empresa, autônomo, pessoa física, pessoa jurídica.

Serviço destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação municipal dos tributos mercantis, para empresa, autônomo, pessoa física, pessoa jurídica.

Contestação, total ou parcial, contra lançamento de tributo mercantil municipal de empresa, referente à taxa de licença de funcionamento e/ou taxa de vigilância sanitária, no prazo legal de 30 dias, a contar do vencimento normal do lançamento semestral do tributo lançado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM de pessoa jurídica.

Contestação, total ou parcial, contra lançamento de tributo mercantil municipal de empresa, referente à taxa de licença de funcionamento e/ou taxa de vigilância sanitária, no prazo legal de 30 dias, a contar do vencimento normal do lançamento semestral do tributo lançado por meio do cartão de inscrição municipal - CIM de pessoa jurídica.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, da taxa de licença de funcionamento - TLF às pessoas jurídicas, no caso de empresas cadastradas com atividades como: instituição religiosa, instituição de assistência social , escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associação de bairro e clube de mães, entre outras.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, da taxa de licença de funcionamento - TLF às pessoas jurídicas, no caso de empresas cadastradas com atividades como: instituição religiosa, instituição de assistência social , escolas primárias sem fins lucrativos, agremiações carnavalescas, associação de bairro e clube de mães, entre outras.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, do imposto sobre serviço - ISS às pessoas jurídicas cadastradas com atividades como: bancos de sangue, de leite, de olhos, de pele e de sêmen, quando os serviços forem prestados sem fins lucrativos, entre outros.

Concessão que a prefeitura faz, da não cobrança por tempo determinado, do imposto sobre serviço - ISS às pessoas jurídicas cadastradas com atividades como: bancos de sangue, de leite, de olhos, de pele e de sêmen, quando os serviços forem prestados sem fins lucrativos, entre outros.

Pedido de processo de tipo de recolhimento do imposto sobre serviços - ISS para as sociedades simples, pelo número de sócios ou por faturamento.

Pedido de processo de tipo de recolhimento do imposto sobre serviços - ISS para as sociedades simples, pelo número de sócios ou por faturamento.

Serviço destinado à reclamação contra a negativa do pedido de adesão a benefícios fiscais. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Serviço destinado à reclamação contra a negativa do pedido de adesão a benefícios fiscais. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Solicitação para que a prefeitura reconheça o impedimento da cobrança do imposto sobre serviço (ISS) de atividades como: partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, templos de qualquer culto, instituição de educação e de assistência social, e editoras de jornal, livros e periódicos.

Solicitação para que a prefeitura reconheça o impedimento da cobrança do imposto sobre serviço (ISS) de atividades como: partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, templos de qualquer culto, instituição de educação e de assistência social, e editoras de jornal, livros e periódicos.

Solicitado quando o requerente de algum processo mercantil não concorda com o despacho final. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Solicitado quando o requerente de algum processo mercantil não concorda com o despacho final. Com isso, pede-se que a repartição reconsidere a decisão anterior, anexando mais motivos para obter êxito no pedido.

Caso a solicitação ou a alteração dos dados da inscrição do cadastro de prestadores de outro município - CPOM tenha sido indeferida/negada, o contribuinte poderá requerer uma reconsideração através deste serviço.

Caso a solicitação ou a alteração dos dados da inscrição do cadastro de prestadores de outro município - CPOM tenha sido indeferida/negada, o contribuinte poderá requerer uma reconsideração através deste serviço.

Serviço destinado à solicitação da devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido das taxas.

Serviço destinado à solicitação da devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido das taxas.

Tem por finalidade solicitar a devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido do imposto sobre serviço - ISS de qualquer natureza.

Tem por finalidade solicitar a devolução do crédito tributário da pessoa jurídica em virtude de algum recolhimento indevido do imposto sobre serviço - ISS de qualquer natureza.

Serviço destinado à devolução do crédito tributário da pessoa física, autônomo, em virtude de algum recolhimento indevido.

Serviço destinado à devolução do crédito tributário da pessoa física, autônomo, em virtude de algum recolhimento indevido.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja solicitar revisão no lançamento dos tributos de empresas, como: valor das taxas (exceto da taxa de atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI), entre outros.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja solicitar revisão no lançamento dos tributos de empresas, como: valor das taxas (exceto da taxa de atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI), entre outros.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja requerer revisão de lançamento de taxa mercantil de empresa de Atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI.

Serviço destinado ao contribuinte que deseja requerer revisão de lançamento de taxa mercantil de empresa de Atividade potencialmente geradora de incômodo - APGI.

Acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para realizar escolha de senha WEB de empresa, autônomo, configuração de perfil, emissão de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e, indicação do imóvel para recebimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóveis localizados no município do Recife, entre outros serviços.

Acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para realizar escolha de senha WEB de empresa, autônomo, configuração de perfil, emissão de nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e, indicação do imóvel para recebimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóveis localizados no município do Recife, entre outros serviços.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Emissão de forma automática da certidão que narra se o autônomo cadastrado no município é emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe ou se é isento da emissão, com finalidade comprovar regularidade fiscal.

Solicitação de desbloqueio de senha web para acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe para pessoa física/autônomo, que poderá ser utilizada para emissão de NFSe, no caso do autônomo emissor de nota e/ou indicação do imóvel para desconto no IPTU dos créditos das notas dos serviços tomados.

Solicitação de desbloqueio de senha web para acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe para pessoa física/autônomo, que poderá ser utilizada para emissão de NFSe, no caso do autônomo emissor de nota e/ou indicação do imóvel para desconto no IPTU dos créditos das notas dos serviços tomados.

Solicitação para desbloqueio de senha web de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para pessoa jurídica, que possuem atividades de prestação de serviço.

Solicitação para desbloqueio de senha web de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para pessoa jurídica, que possuem atividades de prestação de serviço.

Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D. O pagamento com o DAS compreende: * Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); * Contribuição para o PIS/Pasep; * Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); * Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D. O pagamento com o DAS compreende: * Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); * Contribuição para o PIS/Pasep; * Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); * Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Serviço destinado à reclamação contra exclusão do Simples Nacional com causa não atribuída à empresa, cujos impedimentos são pendências cadastrais ou débitos indevidos.

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