Imóveis

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é um ambiente digital seguro, que facilita e encurtar o caminho da comunicação entre a gestão municipal e o contribuinte. O DT-e é a principal plataforma para a Secretaria de Finanças enviar documentações referentes aos processos administrativos e fiscais. Tem base legal o Decreto n° 34.941/2021, que regulamenta a comunicação eletrônica da Prefeitura do Município do Recife, prevista nos arts. 33, inciso IV; 179-A; e 183, inciso VII, todos da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991.

O serviço tem por objetivo prestar atendimento a proprietários, representantes legais e demais interessados em bem imóvel urbano em situação de abandono que esteja sendo objeto de arrecadação pelo Município do Recife, observado o devido processo legal, conforme procedimento regulado pelo Decreto nº 31.671, de 10 de agosto de 2018. O serviço tem o objetivo de buscar possibilidades de recuperação e de destinação dos imóveis, auxiliando na elaboração de um plano de utilização, dentro do regular processo administrativo. Aos interessados são facultadas as seguintes atividades: (1) Consulta processual; (2) Apresentação de defesa ou de manifestação sobre a situação do imóvel em questão; (3) Envio de relatório de débitos imobiliários; e (4) Formalização de acordo visando regularizar eventuais débitos fiscais, realizar a restauração e dar uso ao imóvel.

O serviço tem por objetivo prestar atendimento a proprietários, representantes legais e demais interessados em bem imóvel urbano em situação de abandono que esteja sendo objeto de arrecadação pelo Município do Recife, observado o devido processo legal, conforme procedimento regulado pelo Decreto nº 31.671, de 10 de agosto de 2018. O serviço tem o objetivo de buscar possibilidades de recuperação e de destinação dos imóveis, auxiliando na elaboração de um plano de utilização, dentro do regular processo administrativo. Aos interessados são facultadas as seguintes atividades: (1) Consulta processual; (2) Apresentação de defesa ou de manifestação sobre a situação do imóvel em questão; (3) Envio de relatório de débitos imobiliários; e (4) Formalização de acordo visando regularizar eventuais débitos fiscais, realizar a restauração e dar uso ao imóvel.

Emissão de informações cadastrais do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD). Nesse serviço é possível verificar informações gerais do imóvel, informações tributárias, características da edificação, características do imóvel e características do lote. Dessa forma, é possível acessar informações sobre quem é o contribuinte, qual a área construída, qual a área do terreno, qual o valor do IPTU, etc.

Emissão de informações cadastrais do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD). Nesse serviço é possível verificar informações gerais do imóvel, informações tributárias, características da edificação, características do imóvel e características do lote. Dessa forma, é possível acessar informações sobre quem é o contribuinte, qual a área construída, qual a área do terreno, qual o valor do IPTU, etc.

Alterar o nome do contribuinte no cadastro imobiliário, IPTU e taxa de limpeza, apenas com base em certidão registrada e emitida pelos cartórios de imóveis.

Alterar o nome do contribuinte no cadastro imobiliário, IPTU e taxa de limpeza, apenas com base em certidão registrada e emitida pelos cartórios de imóveis.

Alteração de nome do contribuinte no cadastro imobiliário IPTU e/ou Taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares com base em informação de propriedade contida em documento (contrato de compra e venda, escritura particular ou pública de compra e venda).

Alteração de nome do contribuinte no cadastro imobiliário IPTU e/ou Taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares com base em informação de propriedade contida em documento (contrato de compra e venda, escritura particular ou pública de compra e venda).

Serviço destinado aos proprietários de imóveis do município do Recife que desejam desvincular inscrição de empresas constantes em seu endereço residencial.

Serviço destinado aos proprietários de imóveis do município do Recife que desejam desvincular inscrição de empresas constantes em seu endereço residencial.

Incluir no cadastro imobiliário um endereço, que seja diferente do endereço do próprio imóvel, para onde serão enviadas as correspondências relacionadas aos tributos, IPTU e taxa de limpeza.

Incluir no cadastro imobiliário um endereço, que seja diferente do endereço do próprio imóvel, para onde serão enviadas as correspondências relacionadas aos tributos, IPTU e taxa de limpeza.

Por meio deste serviço, solicita-se o registro, no Cadastro Imobiliário, da aquisição de imóvel por meio de arrematação em hasta pública (aquisição de imóvel através de Leilão).

Por meio deste serviço, solicita-se o registro, no Cadastro Imobiliário, da aquisição de imóvel por meio de arrematação em hasta pública (aquisição de imóvel através de Leilão).

Serviço voltado para a contestação do lançamento do tributo municipal IPTU e/ou da taxa de limpeza, feito após o prazo legal para reclamação, ou apenas para a atualização dos dados cadastrais do seu imóvel.

Serviço voltado para a contestação do lançamento do tributo municipal IPTU e/ou da taxa de limpeza, feito após o prazo legal para reclamação, ou apenas para a atualização dos dados cadastrais do seu imóvel.

É o pedido de isenção fiscal via obtenção do "Certificado de Preservação e Conservação do Imóvel". Dessa forma, com tal certificado, o cidadão poderá ter redução no IPTU. Além disso, com a nova lei nº 18.901 de 20/03/2022, foi ampliada também para possibilidade da solicitação de Transferência do Direito de Construir - TDC.

É o pedido de isenção fiscal via obtenção do "Certificado de Preservação e Conservação do Imóvel". Dessa forma, com tal certificado, o cidadão poderá ter redução no IPTU. Além disso, com a nova lei nº 18.901 de 20/03/2022, foi ampliada também para possibilidade da solicitação de Transferência do Direito de Construir - TDC.

Emissão da certidão de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apresentação junto ao cartório de imóveis no registro da escritura.

Emissão da certidão de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apresentação junto ao cartório de imóveis no registro da escritura.

Emissão de forma automática da certidão narrativa para pessoas físicas ou empresas que não possuem imóveis no município.

Emissão de forma automática da certidão narrativa para pessoas físicas ou empresas que não possuem imóveis no município.

Certidão que narra pagamento realizado de tributo imobiliário, IPTU e taxa de limpeza dos últimos 5 anos.

Certidão que narra pagamento realizado de tributo imobiliário, IPTU e taxa de limpeza dos últimos 5 anos.

Emissão de forma automática da certidão imobiliária que narra os dados cadastrais tributários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD.

Emissão de forma automática da certidão imobiliária que narra os dados cadastrais tributários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos imobiliários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD, para os imóveis que não possuem débitos vencidos ou suspensos no município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos imobiliários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD, para os imóveis que não possuem débitos vencidos ou suspensos no município.

Emissão do Documento de Avaliação do Imóvel - DAI e do Documento de Arrecadação Municipal - DAM do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Emissão do Documento de Avaliação do Imóvel - DAI e do Documento de Arrecadação Municipal - DAM do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Abertura de processo que narra a existência de débitos de IPTU e/ou taxa de limpeza com a exigibilidade suspensa ou pagamentos realizados ainda não reconhecidos pelo sistema de arrecadação do município. Antes de abrir este processo verifique se a certidão está disponível para emissão de forma automática, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/2.

Abertura de processo que narra a existência de débitos de IPTU e/ou taxa de limpeza com a exigibilidade suspensa ou pagamentos realizados ainda não reconhecidos pelo sistema de arrecadação do município. Antes de abrir este processo verifique se a certidão está disponível para emissão de forma automática, através do link: https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/2.

É o documento emitido pela Prefeitura com a transcrição de informações constantes de documentos existentes no arquivo da Regional correspondente a área do imóvel, verificados no local (pelo serviço de topografia ou pela fiscalização) e ainda, sobre processos em tramitação. A Certidão Narrativa tem como finalidade a comprovação junto ao cartório de imóveis, em processos judiciais ou em outras demandas explicitadas pelo cidadão. Existem 03 (três) tipos de Certidões Narrativas expedidas pela Prefeitura do Recife: 1 - Certidão, de caráter urbanístico, devem ser solicitadas a partir do ingresso de processo presencial específico na Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC, através de formulário próprio; 2 - Certidão, contendo as providências adotadas pela fiscalização responsável pelo Controle Urbano da cidade referente à obras, serviços ou instalações irregulares devem ser requeridas na Divisão Regional correspondente a localização do imóvel, através de formulário próprio; 3 - As certidões de caráter tributário devem ser solicitadas à Secretaria de Finanças. Poderá ser matéria de certidão de caráter urbanístico: - Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); - Confrontações/ Dimensões e ângulos das divisas do terreno; - Áreas do imóvel (terreno/edificação); - Compartimentos da edificação; - Terreno com interesse em projeto viário aprovado; - Informações e despachos em processos, etc.; - Teor de documentos; - Demolições. Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da Certidão Narrativa é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida Certidão pode determinar o seu prazo de validade. Não são certificáveis pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento, as informações constantes nas imagens do Cadastro Mercantil e do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças. Como também, não são certificáveis textos de lei, decretos ou qualquer norma legal, bem

É o documento emitido pela Prefeitura com a transcrição de informações constantes de documentos existentes no arquivo da Regional correspondente a área do imóvel, verificados no local (pelo serviço de topografia ou pela fiscalização) e ainda, sobre processos em tramitação. A Certidão Narrativa tem como finalidade a comprovação junto ao cartório de imóveis, em processos judiciais ou em outras demandas explicitadas pelo cidadão. Existem 03 (três) tipos de Certidões Narrativas expedidas pela Prefeitura do Recife: 1 - Certidão, de caráter urbanístico, devem ser solicitadas a partir do ingresso de processo presencial específico na Unidade de Licenciamento Urbano Integrado - ULIC, através de formulário próprio; 2 - Certidão, contendo as providências adotadas pela fiscalização responsável pelo Controle Urbano da cidade referente à obras, serviços ou instalações irregulares devem ser requeridas na Divisão Regional correspondente a localização do imóvel, através de formulário próprio; 3 - As certidões de caráter tributário devem ser solicitadas à Secretaria de Finanças. Poderá ser matéria de certidão de caráter urbanístico: - Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro); - Confrontações/ Dimensões e ângulos das divisas do terreno; - Áreas do imóvel (terreno/edificação); - Compartimentos da edificação; - Terreno com interesse em projeto viário aprovado; - Informações e despachos em processos, etc.; - Teor de documentos; - Demolições. Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da Certidão Narrativa é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida Certidão pode determinar o seu prazo de validade. Não são certificáveis pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento, as informações constantes nas imagens do Cadastro Mercantil e do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças. Como também, não são certificáveis textos de lei, decretos ou qualquer norma legal, bem

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos imobiliários realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

Solicitação que se destina a gerar uma certidão que narra os pagamentos de tributos imobiliários realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

É a análise da regularização de uma edificação existente ou autorização de sua reforma adequando-a às regras estabelecidas para o Recife.

É a análise da regularização de uma edificação existente ou autorização de sua reforma adequando-a às regras estabelecidas para o Recife.

Verificação de autenticidade das certidões tributárias emitidas no município: negativa de débitos imobiliários, narrativa imobiliária de dados cadastrais tributários, narrativa de nada consta imobiliária, certidão de quitação de ITBI, negativa de débitos mercantis, negativa de débitos pessoa física, narrativa mercantil de dados cadastrais, narrativa autônomo emissor de NFS-e ou autônomo isento.

Verificação de autenticidade das certidões tributárias emitidas no município: negativa de débitos imobiliários, narrativa imobiliária de dados cadastrais tributários, narrativa de nada consta imobiliária, certidão de quitação de ITBI, negativa de débitos mercantis, negativa de débitos pessoa física, narrativa mercantil de dados cadastrais, narrativa autônomo emissor de NFS-e ou autônomo isento.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos imobiliários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD, para os imóveis que não possuem débitos vencidos ou suspensos no município.

Emissão de forma automática da certidão negativa de débitos dos tributos imobiliários do IPTU e Taxa de Limpeza – TRSD, para os imóveis que não possuem débitos vencidos ou suspensos no município.

Consulta as dívidas vinculadas ao imóvel do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD), emite a guia de pagamento, o documento de arrecadação municipal - DAM, simula e efetiva parcelamentos de anos anteriores.

Consulta as dívidas vinculadas ao imóvel do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD), emite a guia de pagamento, o documento de arrecadação municipal - DAM, simula e efetiva parcelamentos de anos anteriores.

Emite guias de pagamento do exercício atual do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD).

Emite guias de pagamento do exercício atual do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD).

O contribuinte poderá solicitar o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e/ou desistência da execução fiscal por motivo de ilegitimidade passiva. Em outras palavras, ilegitimidade passiva ocorre quando, por exemplo, o débito objeto de execução fiscal é cobrado indevidamente no seu nome.

O contribuinte poderá solicitar o cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e/ou desistência da execução fiscal por motivo de ilegitimidade passiva. Em outras palavras, ilegitimidade passiva ocorre quando, por exemplo, o débito objeto de execução fiscal é cobrado indevidamente no seu nome.

O cidadão poderá solicitar, na Procuradoria Municipal de Recife, a baixa de débitos inscritos em dívida ativa, por motivo de prescrição do tributo, nos casos em que não houve interrupção do prazo quinquenal prescricional (parcelamento ou ajuizamento tempestivo de execução fiscal). Em outras palavras, a prescrição ocorre quando o município deixou passar o prazo para cobrar determinado tributo. Dessa forma, é possível que o contribuinte solicite baixa de débito por prescrição, que, regra geral, faz referência aos débitos anteriores aos últimos 5 anos.

O cidadão poderá solicitar, na Procuradoria Municipal de Recife, a baixa de débitos inscritos em dívida ativa, por motivo de prescrição do tributo, nos casos em que não houve interrupção do prazo quinquenal prescricional (parcelamento ou ajuizamento tempestivo de execução fiscal). Em outras palavras, a prescrição ocorre quando o município deixou passar o prazo para cobrar determinado tributo. Dessa forma, é possível que o contribuinte solicite baixa de débito por prescrição, que, regra geral, faz referência aos débitos anteriores aos últimos 5 anos.

É o documento que antecede a solicitação para parcelamento do solo no qual serão estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Planta Geral de Loteamento, considerando: o sistema de vias de circulação; a localização e área dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunitários, das áreas verdes e dos espaços livres de uso público e as faixas dos terrenos, necessárias ao escoamento das águas pluviais e faixas não edificáveis, dentre outras exigências.

É o documento que antecede a solicitação para parcelamento do solo no qual serão estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Planta Geral de Loteamento, considerando: o sistema de vias de circulação; a localização e área dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunitários, das áreas verdes e dos espaços livres de uso público e as faixas dos terrenos, necessárias ao escoamento das águas pluviais e faixas não edificáveis, dentre outras exigências.

Solicitação de débito automático do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD) do exercício atual e dos parcelamentos de anos anteriores para autorização no banco.

Solicitação de débito automático do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD) do exercício atual e dos parcelamentos de anos anteriores para autorização no banco.

O cidadão recifense terá acesso às informações relativas a tributos municipais (IPTU, Taxa de Limpeza - TRSD, CIM, ISS) . Através desse serviço, o contribuinte poderá sanar todas as dúvidas sobre os assuntos reltivos ao extrato de débitos, emissão de guias para pagamento, abertura de processos, entre outros.

O cidadão recifense terá acesso às informações relativas a tributos municipais (IPTU, Taxa de Limpeza - TRSD, CIM, ISS) . Através desse serviço, o contribuinte poderá sanar todas as dúvidas sobre os assuntos reltivos ao extrato de débitos, emissão de guias para pagamento, abertura de processos, entre outros.

Emissão dos dados relativos ao lançamento anual e do ano anterior do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD). Através do DIM é possível encontrar o valor principal, valor da taxa de limpeza, valor do desconto, entre outras informações.

Emissão dos dados relativos ao lançamento anual e do ano anterior do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD). Através do DIM é possível encontrar o valor principal, valor da taxa de limpeza, valor do desconto, entre outras informações.

Consulta as dívidas vinculadas ao imóvel do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD), emite a guia de pagamento, o documento de arrecadação municipal - DAM, simula e efetiva parcelamentos de anos anteriores.

Consulta as dívidas vinculadas ao imóvel do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD), emite a guia de pagamento, o documento de arrecadação municipal - DAM, simula e efetiva parcelamentos de anos anteriores.

A Secretaria de Finanças dá a possibilidade para a população de abater o valor a pagar anualmente do IPTU até o montante de 50%, através de créditos de 5% do Imposto Sobre Serviço (ISS) de notas fiscais emitidas para o seu CPF. As indicações de imóveis para estes créditos devem ser feitas anualmente do dia 1º ao dia 30 de novembro. Os créditos sem imóveis indicados têm um período de validade de 5 anos.

A Secretaria de Finanças dá a possibilidade para a população de abater o valor a pagar anualmente do IPTU até o montante de 50%, através de créditos de 5% do Imposto Sobre Serviço (ISS) de notas fiscais emitidas para o seu CPF. As indicações de imóveis para estes créditos devem ser feitas anualmente do dia 1º ao dia 30 de novembro. Os créditos sem imóveis indicados têm um período de validade de 5 anos.

Emite guias de pagamento do exercício atual do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD).

Emite guias de pagamento do exercício atual do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD).

Destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e aplicação da legislação municipal dos tributos imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxa de limpeza.

Destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e aplicação da legislação municipal dos tributos imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxa de limpeza.

Solicitar contestação total ou parcial contra o lançamento do tributo imobiliário municipal, IPTU e/ou taxa de limpeza, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento normal da primeira parcela ou da parcela única do lançamento anual do tributo.

Solicitar contestação total ou parcial contra o lançamento do tributo imobiliário municipal, IPTU e/ou taxa de limpeza, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento normal da primeira parcela ou da parcela única do lançamento anual do tributo.

Transferência de pagamento em duplicidade do IPTU e ou taxa de limpeza, ou que teve erro na digitação do código de barras do boleto, ou pagamento de uma parcela fora de ordem.

Transferência de pagamento em duplicidade do IPTU e ou taxa de limpeza, ou que teve erro na digitação do código de barras do boleto, ou pagamento de uma parcela fora de ordem.

Cancelamento de débito imobiliário IPTU e/ou taxa de limpeza para o qual o município concorda que não poderá mais efetuar a cobrança dos débitos administrativos.

Cancelamento de débito imobiliário IPTU e/ou taxa de limpeza para o qual o município concorda que não poderá mais efetuar a cobrança dos débitos administrativos.

Incentivo fiscal de redução de tributos municipais IPTU e taxa de limpeza, de acordo com a localização e a conservação do imóvel, em zona especial de preservação histórica - ZEPH 09 e 10 e RECENTRO.

Incentivo fiscal de redução de tributos municipais IPTU e taxa de limpeza, de acordo com a localização e a conservação do imóvel, em zona especial de preservação histórica - ZEPH 09 e 10 e RECENTRO.

Solicitação de débito automático do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD) do exercício atual e dos parcelamentos de anos anteriores para autorização no banco.

Solicitação de débito automático do IPTU e da taxa de limpeza (TRSD) do exercício atual e dos parcelamentos de anos anteriores para autorização no banco.

Pedido para isentar a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD de imóveis considerados mocambo, ou de baixo valor, além de outros casos, segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 63, incisos I, IV, VI, X).

Pedido para isentar a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD de imóveis considerados mocambo, ou de baixo valor, além de outros casos, segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 63, incisos I, IV, VI, X).

Pedido de isenção do IPTU para imóveis de COHAB e SSAM em período de amortização de parcelas; cedidos para ministração de ensino gratuito; restaurados e localizados em zona de preservação rigorosa; utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa (Lei 15.563/91 - Código Tributário Municipal, art. 17, incisos I, V, VI, VII).

Pedido de isenção do IPTU para imóveis de COHAB e SSAM em período de amortização de parcelas; cedidos para ministração de ensino gratuito; restaurados e localizados em zona de preservação rigorosa; utilizados como templo religioso de qualquer culto e os que tenham destinação vinculada, direta ou indiretamente, ao exercício da atividade religiosa (Lei 15.563/91 - Código Tributário Municipal, art. 17, incisos I, V, VI, VII).

Pedido de isenção ou remissão do IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD para os imóveis interditados pelos órgãos competentes.

Pedido de isenção ou remissão do IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD para os imóveis interditados pelos órgãos competentes.

Redução do valor do IPTU em 25%, por tempo determinado e sem efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 18, inciso II).

Redução do valor do IPTU em 25%, por tempo determinado e sem efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 18, inciso II).

Redução do valor do IPTU em 50%, por tempo determinado e sem efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 18, inciso I).

Redução do valor do IPTU em 50%, por tempo determinado e sem efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 18, inciso I).

Redução do valor em 100% do IPTU e da Taxa de Limpeza – TRSD, por tempo determinado e podendo ter efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 17, incisos II, III, VIII, IX, X e XI).

Redução do valor em 100% do IPTU e da Taxa de Limpeza – TRSD, por tempo determinado e podendo ter efeito retroativo, para os casos e segundo os requisitos previstos no código tributário municipal – CTM (Lei 15.563/91, art. 17, incisos II, III, VIII, IX, X e XI).

Tem a finalidade de isentar o IPTU parcial ou total de um imóvel considerado de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, de acordo com os investimentos. Lei 16.284/97 - Imóveis Especiais de Preservação - IEP

Tem a finalidade de isentar o IPTU parcial ou total de um imóvel considerado de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, de acordo com os investimentos. Lei 16.284/97 - Imóveis Especiais de Preservação - IEP

Solicitação para reconhecimento da imunidade tributária imobiliária do IPTU, segundo os requisitos previstos no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 5º do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM.

Solicitação para reconhecimento da imunidade tributária imobiliária do IPTU, segundo os requisitos previstos no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 5º do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CTM.

Contestação de despacho do indeferimento ou deferimento parcial de um requerimento feito pelo contribuinte. A contestação deverá ser requerida no prazo de 30 dias após a ciência do despacho, da conclusão do processo.

Contestação de despacho do indeferimento ou deferimento parcial de um requerimento feito pelo contribuinte. A contestação deverá ser requerida no prazo de 30 dias após a ciência do despacho, da conclusão do processo.

Devolução total ou parcial de tributo municipal IPTU e/ou da taxa de limpeza pagos indevidamente para imóveis que não possuem débitos.

Devolução total ou parcial de tributo municipal IPTU e/ou da taxa de limpeza pagos indevidamente para imóveis que não possuem débitos.

Devolução de tributo IPTU e/ou taxa de limpeza que foram pagos em duplicidade.

Devolução de tributo IPTU e/ou taxa de limpeza que foram pagos em duplicidade.

Considerando que no Município do Recife existe a previsão de restituição de taxas pagas indevida ou equivocadamente, nos casos em que ocorra: Duplicidade de pagamento relativa a um mesmo processo; Recolhimento por órgão/entes públicos; e, Enquadramento incorreto do assunto urbanístico, desde que o analista responsável pela análise do processo informe em cota.

Considerando que no Município do Recife existe a previsão de restituição de taxas pagas indevida ou equivocadamente, nos casos em que ocorra: Duplicidade de pagamento relativa a um mesmo processo; Recolhimento por órgão/entes públicos; e, Enquadramento incorreto do assunto urbanístico, desde que o analista responsável pela análise do processo informe em cota.

Emissão da certidão de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apresentação junto ao cartório de imóveis no registro da escritura.

Emissão da certidão de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para apresentação junto ao cartório de imóveis no registro da escritura.

Destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação tributária do município referente ao imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI.

Destinado apenas ao esclarecimento de um caso concreto de interpretação e de aplicação da legislação tributária do município referente ao imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI.

O serviço destina-se a reclamar da avaliação junto ao conselho administrativo fiscal - CAF, caso o pedido de reavaliação de lançamento do ITBI tenha sido negado.

O serviço destina-se a reclamar da avaliação junto ao conselho administrativo fiscal - CAF, caso o pedido de reavaliação de lançamento do ITBI tenha sido negado.

Emissão do Documento de Avaliação do Imóvel - DAI e do Documento de Arrecadação Municipal - DAM do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Emissão do Documento de Avaliação do Imóvel - DAI e do Documento de Arrecadação Municipal - DAM do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Transferência de pagamento em duplicidade, ou que teve erro de digitação do código de barras, ou pagamento de uma parcela fora da ordem.

Transferência de pagamento em duplicidade, ou que teve erro de digitação do código de barras, ou pagamento de uma parcela fora da ordem.

Solicitação de cadastramento de imóveis em construção para lançamento do ITBI, sequencial permanecerá na situação de inativo até a conclusão da obra.

Solicitação de cadastramento de imóveis em construção para lançamento do ITBI, sequencial permanecerá na situação de inativo até a conclusão da obra.

Cancelamento de lançamento do ITBI pela não efetivação da transmissão com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).

Cancelamento de lançamento do ITBI pela não efetivação da transmissão com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).

Este serviço destina-se apenas à correção de dados cadastrais digitados incorretamente no momento da abertura do processo de avaliação, tais como nome de adquirentes ou de transmitentes.

Este serviço destina-se apenas à correção de dados cadastrais digitados incorretamente no momento da abertura do processo de avaliação, tais como nome de adquirentes ou de transmitentes.

Declaração da avaliação fiscal para lançamento do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para os casos de compra de imóveis, arrematação, etc.

Declaração da avaliação fiscal para lançamento do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para os casos de compra de imóveis, arrematação, etc.

Pedido para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para imóveis de baixo valor, ex-combatentes, dentre outros. Tais isenções constam no artigo 48 do Código Tributário Municipal de Recife.

Pedido para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para imóveis de baixo valor, ex-combatentes, dentre outros. Tais isenções constam no artigo 48 do Código Tributário Municipal de Recife.

Pedido para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para imóvel localizado nas Zonas Especiais do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH 09 e ZEPH 10), após as construções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia.

Pedido para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para imóvel localizado nas Zonas Especiais do Patrimônio Histórico - Cultural (ZEPH 09 e ZEPH 10), após as construções destinadas à sua recuperação, renovação, reparo ou manutenção com a finalidade de moradia.

Requerimento para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, quando o arrendatário manifesta a opção de compra de imóvel incluído no Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

Requerimento para isenção do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, quando o arrendatário manifesta a opção de compra de imóvel incluído no Programa de Arrendamento Residencial - PAR.

Contestação do valor lançado, junto aos avaliadores da divisão do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, apenas do valor da avaliação ou da alíquota aplicada na conclusão do processo.

Contestação do valor lançado, junto aos avaliadores da divisão do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, apenas do valor da avaliação ou da alíquota aplicada na conclusão do processo.

Reconhecimento da imunidade do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para entidades, conforme preceitos da Constituição Federal (art. 150) e do Código Tributário Municipal de Recife (artigo 5º).

Reconhecimento da imunidade do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI para entidades, conforme preceitos da Constituição Federal (art. 150) e do Código Tributário Municipal de Recife (artigo 5º).

Pedido de não incidência do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, com correspondente comprovação do preenchimento das condições legais para o gozo do benefício, tais como incorporação do patrimônio da pessoa jurídica. Os casos de não incidência do ITBI estão previstos nos artigos 45 a 57 do Código Tributário Municipal de Recife: I – transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes; III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; IV – os direitos reais de garantia.

Pedido de não incidência do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, com correspondente comprovação do preenchimento das condições legais para o gozo do benefício, tais como incorporação do patrimônio da pessoa jurídica. Os casos de não incidência do ITBI estão previstos nos artigos 45 a 57 do Código Tributário Municipal de Recife: I – transmissão dos bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital; II – a desincorporação dos bens ou direitos transmitidos na forma do inciso anterior, quando reverterem aos primeiros alienantes; III – a transmissão dos bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; IV – os direitos reais de garantia.

Restituição do valor pago do ITBI, tendo em vista que a transação do imóvel não foi efetivada, com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis - RGI.

Restituição do valor pago do ITBI, tendo em vista que a transação do imóvel não foi efetivada, com comprovação pelo distrato e pela certidão vintenária emitida pelo cartório do Registro Geral de Imóveis - RGI.
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