Licenças, Alvarás e Permissões

Realização de agendamento para atendimento do cidadão que precisa de orientação técnica ou quer dar entrada em processos de licenciamento urbanístico.

Realização de agendamento para atendimento do cidadão que precisa de orientação técnica ou quer dar entrada em processos de licenciamento urbanístico.

Após finalizado o processo de transferência da permissão de táxi, o até então, cessionário agora passa a figurar como novo permissionário, que após cumprir as exigências junto ao DETRAN/PE e IPEM, ele retorna à CTTU para devolver a autorização de tramitação de processo (ATP) original. Será feito, portanto, o cadastro do novo permissionário taxista no sistema de controle de transporte (SCTR).

Após finalizado o processo de transferência da permissão de táxi, o até então, cessionário agora passa a figurar como novo permissionário, que após cumprir as exigências junto ao DETRAN/PE e IPEM, ele retorna à CTTU para devolver a autorização de tramitação de processo (ATP) original. Será feito, portanto, o cadastro do novo permissionário taxista no sistema de controle de transporte (SCTR).

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Consulta das exigências a serem cumpridas em processos que foram incorretamente instruídos ou em desacordo com normas legais e regulamentares.

Solicitação de autorização para o funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050). Prazo de até 2 anos.

Solicitação de autorização para o funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050). Prazo de até 2 anos.

É a autorização do funcionamento empresa Caixa Postal mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento empresa Caixa Postal mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para empresário individual mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para empresário individual mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento empresa com espaços compartilhados (Coworking) mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento empresa com espaços compartilhados (Coworking) mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É a autorização do funcionamento para Microempreendedor Individual - MEI mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação.

É o licenciamento da instalação de equipamentos pertencentes às concessionárias de serviços públicos - instalação de Telefones Públicos (TP) e Armários de Distribuição. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

É o licenciamento da instalação de equipamentos pertencentes às concessionárias de serviços públicos - instalação de Telefones Públicos (TP) e Armários de Distribuição. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

Análise de solicitação para realização de erradicações de árvores em lotes privados. Esse serviço pode ser solicitado por um Condomínio, por uma pessoa física ou para realização de uma obra. De acordo com a Lei Municipal 17.666/2010, a erradicação de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado. A lei traz ainda apenas 6 casos que habilitam a solicitação de erradicação de árvores em lotes privados, que são eles: 1) O estado fitossanitário da árvore justificar, 2) A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda, 3) A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa, 4) Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada, 5) Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui, 6) Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias. Nos casos 5) e 6) o munícipe deverá anexar ao pedido a aprovação da Secretaria de Planejamento ou da Secretária de Obras.

Análise de solicitação para realização de erradicações de árvores em lotes privados. Esse serviço pode ser solicitado por um Condomínio, por uma pessoa física ou para realização de uma obra. De acordo com a Lei Municipal 17.666/2010, a erradicação de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado. A lei traz ainda apenas 6 casos que habilitam a solicitação de erradicação de árvores em lotes privados, que são eles: 1) O estado fitossanitário da árvore justificar, 2) A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda, 3) A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa, 4) Se tratar de espécies invasoras, tóxicas e/ou com princípios alérgicos, com propagação prejudicial comprovada, 5) Constituir-se em obstáculos fisicamente incontornáveis ao acesso e à circulação de veículos, sendo que para tanto deverá estar acompanhado de croqui, 6) Constituir-se em obstáculo fisicamente incontornável para a construção de obras e rebaixamento de guias. Nos casos 5) e 6) o munícipe deverá anexar ao pedido a aprovação da Secretaria de Planejamento ou da Secretária de Obras.

Análise de solicitação para a realização de podas de árvores em lotes privados. Todo serviço de poda é de responsabilidade do solicitante, a prefeitura não realiza esta ação em áreas privadas. Este serviço é apenas para a autorização.

Análise de solicitação para a realização de podas de árvores em lotes privados. Todo serviço de poda é de responsabilidade do solicitante, a prefeitura não realiza esta ação em áreas privadas. Este serviço é apenas para a autorização.

Análise de solicitação de autorização ambiental específica para obra de infraestrutura e atividades diversas: 1.1. Serviços de drenagem; 1.2. Feiras e exposições temporárias; 1.3. Manutenção e urbanização de canais; 1.4. Recuperação de áreas contaminadas; 1.5. Recuperação de áreas degradadas; 1.6. Aterros hidráulicos; 1.7. Engordamento de faixa de praia; 1.8. Drenagem, desassoreamento, terraplanagem e movimentação de terra; 1.9. Limpeza de cursos d'água; 2.0. Readequação ou modificação de sistemas de tratamento ou controle de resíduos líquidos industriais; 2.1. Transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros estados; 2.2. Readequação ou modificação dos sistemas de tratamento, controle ou deposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares; 2.3. Transporte de produtos perigosos.

Análise de solicitação de autorização ambiental específica para obra de infraestrutura e atividades diversas: 1.1. Serviços de drenagem; 1.2. Feiras e exposições temporárias; 1.3. Manutenção e urbanização de canais; 1.4. Recuperação de áreas contaminadas; 1.5. Recuperação de áreas degradadas; 1.6. Aterros hidráulicos; 1.7. Engordamento de faixa de praia; 1.8. Drenagem, desassoreamento, terraplanagem e movimentação de terra; 1.9. Limpeza de cursos d'água; 2.0. Readequação ou modificação de sistemas de tratamento ou controle de resíduos líquidos industriais; 2.1. Transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros estados; 2.2. Readequação ou modificação dos sistemas de tratamento, controle ou deposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares; 2.3. Transporte de produtos perigosos.

A consulta inicial - CI é um processo prévio (automático) para saber se a atividade econômica de algum empreendimento necessita ou não de licença ambiental para o seu funcionamento.

A consulta inicial - CI é um processo prévio (automático) para saber se a atividade econômica de algum empreendimento necessita ou não de licença ambiental para o seu funcionamento.

Para os casos de eventos, quando não há utilização de contínua de equipamentos sonoros pelo estabelecimento, deve-se solicitar uma autorização sonora específica para o evento.

Para os casos de eventos, quando não há utilização de contínua de equipamentos sonoros pelo estabelecimento, deve-se solicitar uma autorização sonora específica para o evento.

Análise do cumprimento das condicionantes da licença prévia e da viabilidade ambiental, e do potencial poluidor/degradador da instalação do projeto do empreendimento.

Análise do cumprimento das condicionantes da licença prévia e da viabilidade ambiental, e do potencial poluidor/degradador da instalação do projeto do empreendimento.

A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado. O produto da pesca amadora ou esportiva pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação. A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar. A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o **envio da solicitação. **Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento. Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.

A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado. O produto da pesca amadora ou esportiva pode ser utilizado para o consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou para o pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos em legislação. A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e **terá validade de 1(um) ano em todo território nacional** e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar. A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o **envio da solicitação. **Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento. Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica. LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica. LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída - habitacional.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica (LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação): 1.1. Atividade - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.2. Legalização de reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.3. Legalização total - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.4. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.5. Atividade - Sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.6. Legalização de reforma - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.7. Legalização total - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.8. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica (LP - Licença provisória; LI - Licença de instalação e LO - Licença de operação): 1.1. Atividade - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.2. Legalização de reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.3. Legalização total - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.4. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento; 1.5. Atividade - Sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.6. Legalização de reforma - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.7. Legalização total - sem obra e sem atividade econômica em funcionamento; 1.8. Legalização com reforma - sem obra e atividade econômica em funcionamento.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.2. Legalização de Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.3. Legalização Total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.4. Legalização com Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.2. Legalização de Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.3. Legalização Total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida; 1.4. Legalização com Reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e com atividade econômica definida.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida.

Análise geral da viabilidade ambiental do empreendimento e do potencial poluidor/degradador da atividade econômica: 1.1. Atividade - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.2. Legalização de reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.3. Legalização total - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida; 1.4. Legalização com reforma - Com obra em andamento e/ou concluída, não habitacional e sem atividade econômica definida.

Qualquer estabelecimento que utilize de FORMA CONTÍNUA, ou tenha na sua programação semanal, a utilização de equipamento sonoro (seja para propaganda, show, divulgação, etc) necessita de licença ambiental de utilização sonora. O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos em Lei Municipal. Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente.

Qualquer estabelecimento que utilize de FORMA CONTÍNUA, ou tenha na sua programação semanal, a utilização de equipamento sonoro (seja para propaganda, show, divulgação, etc) necessita de licença ambiental de utilização sonora. O Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife define que a emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público e aos padrões estabelecidos em Lei Municipal. Por isso, os estabelecimentos, como bares, restaurantes, churrascarias, boate, casas de show, clubes, entre outros, só podem utilizar equipamentos sonoros se tiverem a Licença para Utilização Sonora, emitido pelo órgão municipal de meio ambiente.

Análise prévia da viabilidade ambiental locacional do empreendimento e/ou atividade econômica.

Análise prévia da viabilidade ambiental locacional do empreendimento e/ou atividade econômica.

Análise da viabilidade ambiental da instalação e/ou do potencial poluidor/degradador funcionamento de atividade econômica.

Análise da viabilidade ambiental da instalação e/ou do potencial poluidor/degradador funcionamento de atividade econômica.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

Solicitação de desligamento da empresa, feita pelo responsável técnico, durante o trâmite do processo de licenciamento ou durante a vigência da licença sanitária.

Solicitação de desligamento da empresa, feita pelo responsável técnico, durante o trâmite do processo de licenciamento ou durante a vigência da licença sanitária.

Serviço destinado a empresas e autônomos, que não exercem atividade de interesse à saúde no município do Recife, e possuem a cobrança da TVS.

Serviço destinado a empresas e autônomos, que não exercem atividade de interesse à saúde no município do Recife, e possuem a cobrança da TVS.

Solicitação de licenciamento para empresas / autônomos que vão requerer a licença sanitária no Recife pela primeira vez, ou empresas / autônomos licenciados que passaram por alteração de endereço, executaram reforma, alteraram o CNPJ ou passaram a exercer nova atividade.

Solicitação de licenciamento para empresas / autônomos que vão requerer a licença sanitária no Recife pela primeira vez, ou empresas / autônomos licenciados que passaram por alteração de endereço, executaram reforma, alteraram o CNPJ ou passaram a exercer nova atividade.

Solicitação de licenciamento para empresas / autônomos que tiveram sua licença sanitária municipal expirada.

Solicitação de licenciamento para empresas / autônomos que tiveram sua licença sanitária municipal expirada.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Nosso sistema de busca de processos oferece uma solução centralizada para monitorar e acompanhar processos de diversas áreas, abrangendo Finanças, Licenciamento e Serviços Urbanos de forma eficiente e integrada. Simplificamos o acesso e o gerenciamento de informações relacionadas a essas áreas, proporcionando maior conveniência e organização para que você possa estar sempre informado e atualizado sobre o status de seus processos em diferentes setores. Confie em nossa plataforma para facilitar o acompanhamento de seus assuntos importantes em um único local.

Consulta sobre a possibilidade de construção ou de instalação de atividade em imóvel especial de preservação (IEP). Tais imóveis são exemplares isolados de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal). O IEP pode ser um Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) e, sendo patrimônio ambiental, o poder público e a população devem preservar no mínimo 70% da área verde cadastrada). Essa solicitação de construção ou instalação de atividade requer uma análise especial.

Consulta sobre a possibilidade de construção ou de instalação de atividade em imóvel especial de preservação (IEP). Tais imóveis são exemplares isolados de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal). O IEP pode ser um Imóvel de Proteção de Área Verde (IPAV) e, sendo patrimônio ambiental, o poder público e a população devem preservar no mínimo 70% da área verde cadastrada). Essa solicitação de construção ou instalação de atividade requer uma análise especial.

Emissão de boleto para pagamento de serviços urbanísticos.

Emissão de boleto para pagamento de serviços urbanísticos.

É o documento expedido pela Prefeitura, que reconhece a conclusão da reforma licenciada ou atesta a conclusão da legalização de reforma na edificação.

É o documento expedido pela Prefeitura, que reconhece a conclusão da reforma licenciada ou atesta a conclusão da legalização de reforma na edificação.

É a autorização do funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará Definitivo (quando o imóvel é acessível, conforme NBR-9050). O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local. Boates, Casas Noturnas e de Eventos: Estes estabelecimentos deverão atender o Decreto 27.248/2013, afixando no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público e Termo de Responsabilidade.

É a autorização do funcionamento de uma empresa mediante atendimento dos requisitos técnicos para a sua instalação. Alvará Definitivo (quando o imóvel é acessível, conforme NBR-9050). O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local. Boates, Casas Noturnas e de Eventos: Estes estabelecimentos deverão atender o Decreto 27.248/2013, afixando no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público e Termo de Responsabilidade.

É o alvará que autoriza a execução de serviços isentos de aprovação de projeto arquitetônico conforme disposto na Lei nº 16.292/97, sejam demolição total ou pequenas reformas no imóvel. É a autorização para pequenos reparos ou demolição. A execução dos serviços só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Serviços sem reforma correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.

É o alvará que autoriza a execução de serviços isentos de aprovação de projeto arquitetônico conforme disposto na Lei nº 16.292/97, sejam demolição total ou pequenas reformas no imóvel. É a autorização para pequenos reparos ou demolição. A execução dos serviços só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Serviços sem reforma correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra.

É o documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma obra nova ou atesta a conclusão da legalização total de edificação. O ingresso do processo não autoriza a ocupação do imóvel.

É o documento expedido pela Prefeitura, que autoriza a ocupação de uma obra nova ou atesta a conclusão da legalização total de edificação. O ingresso do processo não autoriza a ocupação do imóvel.

Verificar se as alterações propostas para o projeto já aprovado atendem às regras urbanísticas que foram estabelecidas para o Recife.

Verificar se as alterações propostas para o projeto já aprovado atendem às regras urbanísticas que foram estabelecidas para o Recife.

É a análise do projeto para construção de edificação nova em terreno vago ou, em terreno com edificação a ser demolida totalmente, verificando se o projeto está de acordo com as normas vigentes.

É a análise do projeto para construção de edificação nova em terreno vago ou, em terreno com edificação a ser demolida totalmente, verificando se o projeto está de acordo com as normas vigentes.

É o registro na prefeitura de edificação antiga registrada no cartório de imóvel e que não tenha sofrido alterações em suas características originais.

É o registro na prefeitura de edificação antiga registrada no cartório de imóvel e que não tenha sofrido alterações em suas características originais.

É a análise de se a obra de arte a ser instalada no edifício atende às regras da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR).

É a análise de se a obra de arte a ser instalada no edifício atende às regras da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR).

Consiste na aposição de carimbos de aprovação em projetos aprovados e válidos, em meio físico, para que o requerente tenha mais um jogo oficialmente aprovado. É realizado através de conferência entre o jogo aprovado que está nos nossos arquivos com o jogo apresentado.

Consiste na aposição de carimbos de aprovação em projetos aprovados e válidos, em meio físico, para que o requerente tenha mais um jogo oficialmente aprovado. É realizado através de conferência entre o jogo aprovado que está nos nossos arquivos com o jogo apresentado.

Autorizar a correção de dados incorretos informados em um habite-se ou aceite-se já concedido pelo município.

Autorizar a correção de dados incorretos informados em um habite-se ou aceite-se já concedido pelo município.

É a autorização para instalação de pequeno espaço de convivência que serve como ampliação da calçada, ocupando o leito carroçável da via, em local antes destinado a vaga de estacionamento de automóvel, com a função de recreação e de criação de espaço de convívio, sendo vedado o uso como ponto comercial autônomo.

É a autorização para instalação de pequeno espaço de convivência que serve como ampliação da calçada, ocupando o leito carroçável da via, em local antes destinado a vaga de estacionamento de automóvel, com a função de recreação e de criação de espaço de convívio, sendo vedado o uso como ponto comercial autônomo.

Licenciamento e instalação de estações transmissoras de rádio comunicações e equipamentos afins do serviço móvel celular. As estações de rádio base (ERBs) são conjuntos de instalações destinadas à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área. Assim, fazem parte das ERBs as antenas, as torres e outros equipamentos.

Licenciamento e instalação de estações transmissoras de rádio comunicações e equipamentos afins do serviço móvel celular. As estações de rádio base (ERBs) são conjuntos de instalações destinadas à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área. Assim, fazem parte das ERBs as antenas, as torres e outros equipamentos.

Licenciamento da instalação, nas áreas externas das edificações ou internos à galerias, shoppings e empreendimentos afins, de equipamento eventual de comércio ou serviço em terrenos privados.

Licenciamento da instalação, nas áreas externas das edificações ou internos à galerias, shoppings e empreendimentos afins, de equipamento eventual de comércio ou serviço em terrenos privados.

Licenciamento de stands de vendas, em terrenos destinados a edifícios residenciais e comerciais.

Licenciamento de stands de vendas, em terrenos destinados a edifícios residenciais e comerciais.

Processo que de acordo com legislação vigente, permite ao proprietário, legalizar e propor projeto urbanístico com seu terreno. Neste constam envolvidos vários serviços: Loteamento, Arruamento, Desmembramento, Remembramento e Demarcação, todos possuem características e análises específicas, a depender do objetivo e consonância com a legislação.

Processo que de acordo com legislação vigente, permite ao proprietário, legalizar e propor projeto urbanístico com seu terreno. Neste constam envolvidos vários serviços: Loteamento, Arruamento, Desmembramento, Remembramento e Demarcação, todos possuem características e análises específicas, a depender do objetivo e consonância com a legislação.

Licenciamento da utilização temporária da área do afastamento frontal por bares, restaurantes e lanchonetes.

Licenciamento da utilização temporária da área do afastamento frontal por bares, restaurantes e lanchonetes.

É o documento que antecede a solicitação para aprovação de projeto de empreendimentos de impacto no Recife, sejam públicos e privados. Na OPEI são estabelecidas as diretrizes e procedimentos, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS). A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão. Características dos empreendimentos de impacto: a) Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município. b) Conforme a Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 bairros), Art. 25º, na área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do Bairro Tamarineira: I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 ha (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados); II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados); III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.

É o documento que antecede a solicitação para aprovação de projeto de empreendimentos de impacto no Recife, sejam públicos e privados. Na OPEI são estabelecidas as diretrizes e procedimentos, mediante a emissão de parecer do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS). A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses, a partir da data de sua emissão. Características dos empreendimentos de impacto: a) Conforme a Lei nº 16.176/96 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), Art. 61º, parágrafo único, são empreendimentos de impacto: Aqueles localizados em áreas com mais de 3 ha (três hectares), ou cuja área construída ultrapasse 20.000m² (vinte mil metros quadrados), e ainda aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises especificas por parte dos órgãos competentes do Município. b) Conforme a Lei nº 16.719/2001 (Lei dos 12 bairros), Art. 25º, na área de Reestruturação Urbana - ARU, composta pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do Bairro Tamarineira: I - Aqueles empreendimentos de uso não-habitacional localizados em áreas com mais de 1 ha (um hectare), ou cuja área construída ultrapasse 5.000m² (cinco mil metros quadrados); II - Aqueles empreendimentos de uso habitacional localizados em áreas com mais de 2 ha (dois hectares), ou cuja área construída ultrapasse 15.000m² (quinze mil metros quadrados); III - Atividades como Shopping Centers, Supermercados, Centrais de Carga, Centrais de Abastecimento, Estações de Tratamento, Terminais de Transportes, Centros de Diversões, Cemitérios, Presídios, bem como aqueles que por sua natureza ou condições requeiram análises específicas por parte dos órgãos competentes do Município.

Transformar o projeto de papel que está no arquivo da prefeitura em um projeto digital que pode ser consultado pela internet.

Transformar o projeto de papel que está no arquivo da prefeitura em um projeto digital que pode ser consultado pela internet.

Conceder mais prazo ao alvará de construção que está próximo de perder sua validade. Para obras até 500 metros: 1 ano; para obras com mais de 500 metros: 3 anos.

Conceder mais prazo ao alvará de construção que está próximo de perder sua validade. Para obras até 500 metros: 1 ano; para obras com mais de 500 metros: 3 anos.

Retificação de qualquer documento emitido pela Unidade de Licenciamento para corrigir erros na sua concessão.

Retificação de qualquer documento emitido pela Unidade de Licenciamento para corrigir erros na sua concessão.

Conceder mais prazo ao projeto aprovado que está próximo de perder a sua validade. Dessa forma, o projeto poderá ter um prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.

Conceder mais prazo ao projeto aprovado que está próximo de perder a sua validade. Dessa forma, o projeto poderá ter um prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.

Vistoriar o imóvel, após conclusão da reforma, verificando se o mesmo atende ao que foi aprovado pelo município. Se não houver irregularidades, é autorizada a ocupação da área reformada.

Vistoriar o imóvel, após conclusão da reforma, verificando se o mesmo atende ao que foi aprovado pelo município. Se não houver irregularidades, é autorizada a ocupação da área reformada.

Vistoriar o imóvel, após a conclusão das obras, verificando se o mesmo atende ao que foi aprovado pelo município. Se não houver irregularidades, é concedida autorização para habitar (utilizar) o imóvel.

Vistoriar o imóvel, após a conclusão das obras, verificando se o mesmo atende ao que foi aprovado pelo município. Se não houver irregularidades, é concedida autorização para habitar (utilizar) o imóvel.

O permissionário informa à Autarquia que fechará o seu boxe por determinado período, justificando a razão.

O permissionário informa à Autarquia que fechará o seu boxe por determinado período, justificando a razão.

Solicitar segunda via da taxa de permissão do boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar segunda via da taxa de permissão do boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar autorização para realizar evento cultural no mercado público onde está localizado o boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar autorização para realizar evento cultural no mercado público onde está localizado o boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar autorização para realizar qualquer tipo de reforma interna no boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar autorização para realizar qualquer tipo de reforma interna no boxe para o qual possui permissão de uso.

Solicitar declaração que comprove que é permissionário de boxe em mercado público.

Solicitar declaração que comprove que é permissionário de boxe em mercado público.

Regularize a sua obra de construção civil e emita a certidão de regularidade fiscal para averbá-la no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades. A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). A certidão ficará disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Através deste serviço você também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra). As funcionalidades estão disponíveis ao acessar o Sero.

Regularize a sua obra de construção civil e emita a certidão de regularidade fiscal para averbá-la no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades. A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). A certidão ficará disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Através deste serviço você também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra). As funcionalidades estão disponíveis ao acessar o Sero.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

O cadastro no sistema de Processos de Licenciamento Urbanístico, Ambiental e Sanitário é o ponto inicial para diversos serviços listados como: Alvará de construção, Alvará de localização e funcionamento, Alteração/Renovação de Alvará de Construção, Alvará de Habite-se/ Aceite-se, entre outros. Para o cidadão ter acesso aos serviços listados deve obrigatoriamente realizar o cadastro neste sistema.

É o Alvará para execução de reforma em edificação existente, vinculado a um projeto de reforma aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará para execução de reforma em edificação existente, vinculado a um projeto de reforma aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará para construção de edificação nova, vinculado a projeto inicial aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I - Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II - Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará para construção de edificação nova, vinculado a projeto inicial aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I - Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II - Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará para a modificação parcial de obra, vinculado a um projeto de alteração durante a obra aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará para a modificação parcial de obra, vinculado a um projeto de alteração durante a obra aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações. Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará de construção de edificação existente, executada total ou parcialmente sem a autorização da Prefeitura, vinculado a um projeto de legalização aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É o Alvará de construção de edificação existente, executada total ou parcialmente sem a autorização da Prefeitura, vinculado a um projeto de legalização aprovado anteriormente. A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente O ingresso do processo não autoriza o início da obra, exceto as fundações Os alvarás de construção terão a seguinte validade: I -Para as obras com área de até 500m² (quinhentos metros quadrados) = 12 (doze) meses; II -Para as obras com áreas acima de 500m² (quinhentos metros quadrados) = 36 (trinta e seis) meses.

É a análise do cumprimento dos requisitos para a elaboração de projeto/construção ou sobre a instalação de atividade econômica em casos específicos. A consulta de viabilidade se aplica aos casos especiais e aos não perfeitamente definidos na legislação vigente.

É a análise do cumprimento dos requisitos para a elaboração de projeto/construção ou sobre a instalação de atividade econômica em casos específicos. A consulta de viabilidade se aplica aos casos especiais e aos não perfeitamente definidos na legislação vigente.

É o projeto que consiste em modificações de edificação regular existente, com acréscimo, manutenção ou redução de sua área de construção, altura ou número de pavimentos. São três tipos de solicitação: Reforma com acréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta em acréscimo de área de construção; Reforma sem acréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, sem implicar acréscimo ou redução de área de construção; Reforma com decréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta na redução de área de construção. Edificação regular é o imóvel edificado que possui habite-se/ aceite-se ou registro no cartório de imóveis.

É o projeto que consiste em modificações de edificação regular existente, com acréscimo, manutenção ou redução de sua área de construção, altura ou número de pavimentos. São três tipos de solicitação: Reforma com acréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta em acréscimo de área de construção; Reforma sem acréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, sem implicar acréscimo ou redução de área de construção; Reforma com decréscimo de área: modificação que poderá resultar em alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta na redução de área de construção. Edificação regular é o imóvel edificado que possui habite-se/ aceite-se ou registro no cartório de imóveis.

É a solicitação para a alteração de propriedade de imóvel, referente a projeto aprovado e licenciado pela Prefeitura, antes da concessão do Habite-se/Aceite-se, registrando a solicitação no item "Alteração/Renovação de Alvará de Construção" no sistema. Para a conclusão do processo, deverão constar nas plantas do projeto aprovado em meio físico, o nome(s) completo(s) e a assinatura(s) do(s) atual(is) proprietário(s), inclusive, no jogo aprovado do arquivo da Regional.

É a solicitação para a alteração de propriedade de imóvel, referente a projeto aprovado e licenciado pela Prefeitura, antes da concessão do Habite-se/Aceite-se, registrando a solicitação no item "Alteração/Renovação de Alvará de Construção" no sistema. Para a conclusão do processo, deverão constar nas plantas do projeto aprovado em meio físico, o nome(s) completo(s) e a assinatura(s) do(s) atual(is) proprietário(s), inclusive, no jogo aprovado do arquivo da Regional.

É a solicitação para a alteração de responsabilidade técnica pela execução da obra, referente a projeto aprovado e licenciado pela Prefeitura, antes da concessão do Habite-se/Aceite-se.

É a solicitação para a alteração de responsabilidade técnica pela execução da obra, referente a projeto aprovado e licenciado pela Prefeitura, antes da concessão do Habite-se/Aceite-se.

É o documento para a quitação de tributos referentes ao Alvará de construção com prazo de validade expirado.

É o documento para a quitação de tributos referentes ao Alvará de construção com prazo de validade expirado.

É o licenciamento para aprovação de projetos relativos à instalação de dutos subterrâneos ou aéreos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

É o licenciamento para aprovação de projetos relativos à instalação de dutos subterrâneos ou aéreos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

É o licenciamento da instalação de passarelas aéreas sobre logradouros públicos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

É o licenciamento da instalação de passarelas aéreas sobre logradouros públicos. O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços.

É o ato ou efeito de confirmar ou validar a aprovação de planta pela Prefeitura, por um período de prazo definido em lei. A revalidação deverá ser solicitada durante a vigência da validade da aprovação da planta de terreno. As plantas aprovadas terão sua validade por 2 (dois) anos a partir da data das suas aprovações, podendo ser revalidadas por igual período.

É o ato ou efeito de confirmar ou validar a aprovação de planta pela Prefeitura, por um período de prazo definido em lei. A revalidação deverá ser solicitada durante a vigência da validade da aprovação da planta de terreno. As plantas aprovadas terão sua validade por 2 (dois) anos a partir da data das suas aprovações, podendo ser revalidadas por igual período.

É o documento, expedido pelo órgão municipal competente, que atesta a aceitação das obras de infraestrutura de acordo com Planta de Arruamento aprovada. Após a aceitação dos serviços por meio da emissão do termo de verificação de obras, deverá ser requerido a aprovação, pelo loteador, de Projeto Geral do Loteamento

É o documento, expedido pelo órgão municipal competente, que atesta a aceitação das obras de infraestrutura de acordo com Planta de Arruamento aprovada. Após a aceitação dos serviços por meio da emissão do termo de verificação de obras, deverá ser requerido a aprovação, pelo loteador, de Projeto Geral do Loteamento

Solicitação de licenciamento sobre a veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano. A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local. Tipos de anúncios: I - Anúncio indicativo - indica e/ou identifica o próprio local, estabelecimento, propriedade ou serviços; II - Anúncio promocional - destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade; III - Anúncio institucional - afixado pelo Poder Público que possui características específicas com finalidades institucional, cultural, educativa sem finalidade eleitoral. Para fins de licenciamento, os veículos de divulgação de anúncios são classificados em: I - Painel; II - Faixa; III - Balão ou similar; IV - Mobiliário urbano; V - Veículo automotor; VI - Outros modelos que se enquadrem na definição. Estão dispensados de licenciamento: ​I - anúncios indicativos até 1,00 m² (um metro quadrado), fora do Setor de Preservação Rigorosa SPR das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico e Imóveis Especiais de Preservação (IEP`s); II - logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares; III - denominações de prédios e condomínios; IV - avisos que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário; V - mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; VI - mensagens institucionais instaladas em áreas de proteção ambiental; VII - identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços; VIII - elementos decorativos utilizados em eventos públicos; IX - anúncios indicativos como: "Precisam-se de empregados", "Vende-se", "Aluga-se", "Costura-se", "Ensina-se

Solicitação de licenciamento sobre a veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano. A instalação do equipamento só poderá ser iniciada após o deferimento da licença do anúncio correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da instalação no local. Tipos de anúncios: I - Anúncio indicativo - indica e/ou identifica o próprio local, estabelecimento, propriedade ou serviços; II - Anúncio promocional - destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade; III - Anúncio institucional - afixado pelo Poder Público que possui características específicas com finalidades institucional, cultural, educativa sem finalidade eleitoral. Para fins de licenciamento, os veículos de divulgação de anúncios são classificados em: I - Painel; II - Faixa; III - Balão ou similar; IV - Mobiliário urbano; V - Veículo automotor; VI - Outros modelos que se enquadrem na definição. Estão dispensados de licenciamento: ​I - anúncios indicativos até 1,00 m² (um metro quadrado), fora do Setor de Preservação Rigorosa SPR das Zonas Especiais de Patrimônio Histórico e Imóveis Especiais de Preservação (IEP`s); II - logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares; III - denominações de prédios e condomínios; IV - avisos que contenham referências que indiquem lotação ou capacidade e os que recomendem cautela ou indiquem perigo, sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário; V - mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; VI - mensagens institucionais instaladas em áreas de proteção ambiental; VII - identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços; VIII - elementos decorativos utilizados em eventos públicos; IX - anúncios indicativos como: "Precisam-se de empregados", "Vende-se", "Aluga-se", "Costura-se", "Ensina-se

Voluntariamente o permissionário, mediante preenchimento de formulário da CTTU e com anexo dos documentos exigidos, solicita que sejam tomados os trâmites para devolução ou cancelamento do Termo de Permissão de táxi e consequente desvinculação do veículo, com mudança de categoria de aluguel para particular. A permissão será cancelada no Sistema Municipal de Controle dos Transportes (SCTR), de caráter irrevogável e irretratável, e o dossiê arquivado em seguida.

Voluntariamente o permissionário, mediante preenchimento de formulário da CTTU e com anexo dos documentos exigidos, solicita que sejam tomados os trâmites para devolução ou cancelamento do Termo de Permissão de táxi e consequente desvinculação do veículo, com mudança de categoria de aluguel para particular. A permissão será cancelada no Sistema Municipal de Controle dos Transportes (SCTR), de caráter irrevogável e irretratável, e o dossiê arquivado em seguida.

O permissionário pode realizar a substituição do veículo que está vinculado ao Termo de Permissão, seja de modo voluntário: quando o permissionário, espontaneamente, adquire um veículo mais novo ou zero quilômetro; ou de modo obrigatório: quando o veículo vinculado ao Termo de Permissão, por limite de lei, não pode permanecer ou continuar em circulação. Em ambos os casos o permissionário agenda para comparecer a CTTU a fim de solicitar uma Autorização de Tramitação de Processo (ATP), pela qual o procedimento seguirá para o DETRAN e o IPEM. Por fim, deve-se retornar à CTTU para vistoria e conclusão.

O permissionário pode realizar a substituição do veículo que está vinculado ao Termo de Permissão, seja de modo voluntário: quando o permissionário, espontaneamente, adquire um veículo mais novo ou zero quilômetro; ou de modo obrigatório: quando o veículo vinculado ao Termo de Permissão, por limite de lei, não pode permanecer ou continuar em circulação. Em ambos os casos o permissionário agenda para comparecer a CTTU a fim de solicitar uma Autorização de Tramitação de Processo (ATP), pela qual o procedimento seguirá para o DETRAN e o IPEM. Por fim, deve-se retornar à CTTU para vistoria e conclusão.

Serviço solicitado pelo permissionário taxista, mediante apresentação de documentação requisitada, para mudança permanente da credencial de especial aeroporto/hotel para comum. Portanto, de modo definitivo, o permissionário altera a credencial, bem como o visual do veículo táxi vinculado e a tarifa cobrada no taxímetro, a fim de adequar-se à nova condição solicitada de operar mediante credencial de táxi comum.

Serviço solicitado pelo permissionário taxista, mediante apresentação de documentação requisitada, para mudança permanente da credencial de especial aeroporto/hotel para comum. Portanto, de modo definitivo, o permissionário altera a credencial, bem como o visual do veículo táxi vinculado e a tarifa cobrada no taxímetro, a fim de adequar-se à nova condição solicitada de operar mediante credencial de táxi comum.

Serviço destinado à Pessoa Física que deseja exercer a atividade de taxista. Para realizar tal atividade, o condutor deverá agendar no site da CTTU o seu cadastramento para emissão da Ficha de Identificação e Credenciamento (FIC). Esse documento é de porte obrigatório pelo condutor auxiliar e o tornará apto para conduzir e exercer a atividade de taxista em veículo de permissionário taxista.

Serviço destinado à Pessoa Física que deseja exercer a atividade de taxista. Para realizar tal atividade, o condutor deverá agendar no site da CTTU o seu cadastramento para emissão da Ficha de Identificação e Credenciamento (FIC). Esse documento é de porte obrigatório pelo condutor auxiliar e o tornará apto para conduzir e exercer a atividade de taxista em veículo de permissionário taxista.

Após finalizado o processo de transferência da permissão de táxi, o até então, cessionário agora passa a figurar como novo permissionário, que após cumprir as exigências junto ao DETRAN/PE e IPEM, ele retorna à CTTU para devolver a autorização de tramitação de processo (ATP) original. Será feito, portanto, o cadastro do novo permissionário taxista no sistema de controle de transporte (SCTR).

Após finalizado o processo de transferência da permissão de táxi, o até então, cessionário agora passa a figurar como novo permissionário, que após cumprir as exigências junto ao DETRAN/PE e IPEM, ele retorna à CTTU para devolver a autorização de tramitação de processo (ATP) original. Será feito, portanto, o cadastro do novo permissionário taxista no sistema de controle de transporte (SCTR).

Os permissionários, pessoas jurídicas adequados ao Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, a quem caberá operar o serviço e responsabilizar-se pela segurança do usuário transportado, solicitará à CTTU, mediante apresentação de toda documentação, cadastramento para explorar o serviço municipal de táxi.

Os permissionários, pessoas jurídicas adequados ao Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, a quem caberá operar o serviço e responsabilizar-se pela segurança do usuário transportado, solicitará à CTTU, mediante apresentação de toda documentação, cadastramento para explorar o serviço municipal de táxi.

Para o taxista utilizar um novo veículo para serviço de táxi em substituição de um antigo é necessário o seu cadastramento no sistema. Para tanto, o taxista deve informar aos órgãos fiscalizadores a regularidade do veículo, constanto informações quanto à Autorização de Tramitação de Processo (ATP) e recepção da documentação oriunda do DETRAN/PE e IPEM, a exemplo do CRLV e certificado de verificação do taxímetro.

Para o taxista utilizar um novo veículo para serviço de táxi em substituição de um antigo é necessário o seu cadastramento no sistema. Para tanto, o taxista deve informar aos órgãos fiscalizadores a regularidade do veículo, constanto informações quanto à Autorização de Tramitação de Processo (ATP) e recepção da documentação oriunda do DETRAN/PE e IPEM, a exemplo do CRLV e certificado de verificação do taxímetro.

Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa física ou jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todos os permissionários.

Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa física ou jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todos os permissionários.

Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todas as permissões vinculadas ao CNPJ.

Serviço realizado mediante convocação anual e obrigatória, via decreto municipal, em que todos os permissionários de táxi (pessoa jurídica) têm seus veículos vistoriados, bem como entregam os documentos necessários mediante agendamento para atendimento presencial na sede da CTTU. Esse serviço tem como objetivo atualizar e regularizar todas as permissões vinculadas ao CNPJ.

Para a realização do serviço de táxi, o permissionário e o condutor auxiliar precisam ser cadastrados na inscrição municipal de Recife através do Cartão de Inscrição Municipal (CIM). Dessa forma, o permissionário e o condutor auxiliar deverão possuir o CIM, pois é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. O CIM é obrigatório para todos os taxistas e é necessário tê-lo antes de iniciar suas atividades. A CTTU é o órgão que deve conceder esta autorização.

Para a realização do serviço de táxi, o permissionário e o condutor auxiliar precisam ser cadastrados na inscrição municipal de Recife através do Cartão de Inscrição Municipal (CIM). Dessa forma, o permissionário e o condutor auxiliar deverão possuir o CIM, pois é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. O CIM é obrigatório para todos os taxistas e é necessário tê-lo antes de iniciar suas atividades. A CTTU é o órgão que deve conceder esta autorização.

O Permissionário poderá fazer a instalação do Gás Natural Veicular (GNV) no veículo de táxi que está vinculado ao sistema. Inicialmente o permissionário solicita autorização ao DETRAN/PE, para a instalação do gás no veículo, logo em seguida o permissionário agenda para que a CTTU emita a Autorização para Tramitação de Processo (ATP) a fim de que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja atualizado com a indicação do novo combustível.

O Permissionário poderá fazer a instalação do Gás Natural Veicular (GNV) no veículo de táxi que está vinculado ao sistema. Inicialmente o permissionário solicita autorização ao DETRAN/PE, para a instalação do gás no veículo, logo em seguida o permissionário agenda para que a CTTU emita a Autorização para Tramitação de Processo (ATP) a fim de que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seja atualizado com a indicação do novo combustível.

O permissionário taxista que consta sem multas no sistema poderá acessar a página de requerimento online a fim de solicitar a declaração para isenção de impostos para aquisição de veículo zero quilômetro. A referida declaração é complementar à documentação exigida pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Federal, que ao deferir o pedido do permissionário, possibilita-o a adquirir um veículo novo que posteriormente será apresentado na CTTU para substituição do veículo.

O permissionário taxista que consta sem multas no sistema poderá acessar a página de requerimento online a fim de solicitar a declaração para isenção de impostos para aquisição de veículo zero quilômetro. A referida declaração é complementar à documentação exigida pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda Estadual) e Receita Federal, que ao deferir o pedido do permissionário, possibilita-o a adquirir um veículo novo que posteriormente será apresentado na CTTU para substituição do veículo.

Transferência de titularidade da permissão de táxi conforme as determinações legais. O atual permissionário taxista mediante preenchimento do formulário de abertura com anexos de documentos, agenda no site o comparecimento à sede da CTTU. O permissionário será denominado CEDENTE e o pretendente à cessão será denominado CESSIONÁRIO. A documentação entregue será analisada e validada através do site oficial. Após a assinatura da presidência da CTTU, a troca de titularidade será realizada. Por fim, o processo da transferência será concluída com o cadastramento e a atualização no Sistema Municipal de Controle dos Transportes (SCTR).

Transferência de titularidade da permissão de táxi conforme as determinações legais. O atual permissionário taxista mediante preenchimento do formulário de abertura com anexos de documentos, agenda no site o comparecimento à sede da CTTU. O permissionário será denominado CEDENTE e o pretendente à cessão será denominado CESSIONÁRIO. A documentação entregue será analisada e validada através do site oficial. Após a assinatura da presidência da CTTU, a troca de titularidade será realizada. Por fim, o processo da transferência será concluída com o cadastramento e a atualização no Sistema Municipal de Controle dos Transportes (SCTR).

Cadastramento de condutor eventual para operação de forma regular no transporte complementar, a exemplo de prestadores de serviço através de micro-ônibus e vans.

Cadastramento de condutor eventual para operação de forma regular no transporte complementar, a exemplo de prestadores de serviço através de micro-ônibus e vans.

Recadastramento anualmente de todos os integrantes do serviço visando atualizar os dados cadastrais com a apresentação da documentação exigida e vistoria do veículo, e posterior emissão das documentações de porte obrigatório na operação, quais sejam, o Cadastro de Adesão e Permissão (CAP) e a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC).

Recadastramento anualmente de todos os integrantes do serviço visando atualizar os dados cadastrais com a apresentação da documentação exigida e vistoria do veículo, e posterior emissão das documentações de porte obrigatório na operação, quais sejam, o Cadastro de Adesão e Permissão (CAP) e a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC).

Serviço realizado anualmente para atualização dos dados cadastrais dos integrantes do transporte coletivo escolar.

Serviço realizado anualmente para atualização dos dados cadastrais dos integrantes do transporte coletivo escolar.

Agendamento para atualizar o cadastro do autorizatário que realiza o trabalho de transporte coletivo escolar. Desse modo, poderá ser realizado o cadastro para inclusão ou exclusão de um condutor auxiliar no transporte coletivo escolar, o qual é resposável diretamente por garantir a segurança das crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta da escola.

Agendamento para atualizar o cadastro do autorizatário que realiza o trabalho de transporte coletivo escolar. Desse modo, poderá ser realizado o cadastro para inclusão ou exclusão de um condutor auxiliar no transporte coletivo escolar, o qual é resposável diretamente por garantir a segurança das crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta da escola.

O serviço oferece ao permissionário taxista a possibilidade de obter a 2ª via de documentos, a exemplo do Termo de Permissão (TP), a Ficha de Identidade de Credenciamento (FIC), o Selo de Credenciamento e o Cartão de Inscrição Municipal (CIM).

O serviço oferece ao permissionário taxista a possibilidade de obter a 2ª via de documentos, a exemplo do Termo de Permissão (TP), a Ficha de Identidade de Credenciamento (FIC), o Selo de Credenciamento e o Cartão de Inscrição Municipal (CIM).
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